A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual registraram o pagamento (total ou parcial) de 2,59 milhões de contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2023. Ao todo, entre a quitação à vista ou primeira parcela foram recolhidos no primeiro mês do ano R$ 2,2 bilhões. O valor lançado do imposto para 2023 é de aproximadamente R$ 6 bilhões para mais de 4,6 milhões de veículos tributados.
Só com pagamentos à vista foram recolhidos R$ 1,71 bilhão – valor que representa os débitos já quitados por 1,16 milhão de contribuintes. Com a primeira parcela do recolhimento em cotas, de um total de cinco, foram cerca de R$ 483 milhões – com pagamentos de mais de 1,4 milhão de pessoas, segundo dados contabilizados pelo setor do IPVA da Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Ele está atrás apenas do apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Do valor total arrecadado, 50% vai para os municípios de licenciamento dos veículos e os outros 50% para os cofres do Estado. A arrecadação é utilizada para custear os investimentos públicos em educação, saúde, segurança e transporte. Somente em janeiro, a Secretaria da Fazenda repassou R$ 1,81 bilhão aos municípios paranaenses, englobando todos os impostos.
A inadimplência impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem o certificado implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência. O não pagamento do IPVA impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.
A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
IPVA VENCIDO – As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual.
Fique atento ao calendário de vencimento do IPVA
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 24/02, 24/03, 24/04, 24/05
FONTE: Agência Estadual de Notícias