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PARANAVAÍ

Município publica decreto com definição de vias, locais e horários do Estacionamento Rotativo, além das vagas para idosos e deficientes

O município de Paranavaí publicou o Decreto Municipal 25.244/2023 que define as vias, locais e horários do Estacionamento Rotativo, além dos locais de vagas reservadas aos veículos de pessoas idosas e de pessoas deficientes com comprometimento de mobilidade.

As vagas de estacionamento disponíveis para os idosos para pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade estão espalhadas pela cidade. “Fizemos a distribuição para que o trânsito flua de maneira tranquila e todos possam estacionar no centro sem que haja problema”, disse o secretário de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito, Airton de Melo Gonçalves.

Sobre a operacionalização de troca de ticket de Estacionamento Rotativo ou devolução do valor pago, o município definiu que no prazo de 30 dias depois de efetivamente implantado e em funcionamento o Estacionamento Rotativo, mediante requerimento escrito ou verbal do usuário à concessionária, deverá haver a trocar os tickets físicos em circulação por valor correspondente em crédito para uso futuro do Estacionamento Rotativo. Decorrido o prazo do ou não sendo do seu interesse a troca, o usuário poderá requerer à Diretoria de Trânsito a devolução do valor pago, por meio de requerimento à Ditran.

Locais onde funcionará o Estacionamento Rotativo:

– Rua Bahia, trecho entre Rua Souza Naves a Praça Brasil;

– Rua Souza Naves, trecho entre Rua Bahia a Av. Rio Grande do Norte;

– Av. Paraná, trecho entre Rua Guaporé a Praça Brasil;

– Praça Brasil, trecho entre Av. Distrito Federal a Av. Paraná;

– Av. Distrito Federal, trecho entre Rua Ettore Giovine a Praça Brasil;

– Rua Minas Gerais, trecho entre Av. Rio Grande do Norte a Praça Brasil;

– Rua Antônio Felipe, trecho entre Rua Paraíba a Rua Marechal Candido Rondon;

– Rua Marechal Candido Rondon, trecho entre Rua Pernambuco a Rua Bahia;

– Rua Pernambuco, trecho entre Rua Ettore Giovine a Rua Guaporé;

– Rua Amapá, trecho entre Rua Getúlio Vargas a Av. Rio Grande do Norte;

– Rua Getúlio Vargas, trecho entre Rua Silvio Vidal a Rua Amapá;

– Rua Manoel Ribas, trecho entre Rua Silvio Vidal a Rua Guaporé;

– Rua Paraíba, trecho entre a Av. Distrito Federal e Av. Rio Grande do Norte; IV – Rua Pará, trecho entre a Av. Distrito Federal e Rua Pernambuco.

O horário de funcionamento das áreas de estacionamento regulamentado funcionará no seguinte período:

Segunda à sexta-feira, das 8h às 18h; Sábado, das 8h às 12h.

Nas datas especiais, conforme definido pelo calendário comercial e ações de venda promovidas pelo comércio local, o horário será:

Segunda à sexta-feira, das 8h às 22h; Sábado, das 8h às 17h.

 

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