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Ludmila Santoro é psicóloga, pós-graduada em Orientação Familiar e Psicoterapia Breve pelo Instituto Sedes Sapientiae, com 30 anos de experiência clínica. Sua trajetória integra uma profunda vivência em RH, onde atuou como docente e consultora. Especialista no atendimento a lideranças, Ludmila aplica sua vasta expertise no acompanhamento de executivos e empresários que buscam equilíbrio e desenvolvimento emocional

SAÚDE MENTAL

O limite entre o bem-estar e a responsabilidade legal

A saúde mental, historicamente relegada ao campo da subjetividade e do foro íntimo, atravessa hoje uma transição necessária para o cerne do ordenamento jurídico brasileiro. O que outrora era visto como uma benevolência institucional ou uma preocupação secundária na gestão de pessoas e políticas públicas, hoje se impõe como uma obrigação legal inafastável, sustentada por um arcabouço normativo que exige das organizações e do Estado uma postura proativa, e não apenas reativa. A dignidade da pessoa humana, fundamento da nossa República, é o ponto de partida para compreendermos que o bem-estar psíquico não é um privilégio, mas uma extensão do direito à vida e à saúde, conforme preconizado pelo Artigo 196 da Constituição Federal. No entanto, a novidade reside na forma como o Direito contemporâneo passou a decodificar o sofrimento mental como um risco passível de prevenção e reparação.

Nesse cenário, a promulgação de legislações como a Lei 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, sinaliza que o legislador reconhece a urgência de uma mudança cultural. Não se trata apenas de cumprir protocolos formais ou de oferecer benefícios superficiais de bem-estar; a obrigação legal agora se manifesta no dever de cuidado e na mitigação de riscos psicossociais. O ambiente de trabalho, especificamente, tornou-se o epicentro dessa discussão, onde a negligência com a integridade emocional do colaborador pode configurar dano moral existencial ou doença ocupacional. O Judiciário tem sido cada vez mais rigoroso ao entender que o nexo causal entre a gestão organizacional e o transtorno mental é uma realidade técnica, e o descumprimento do dever de garantir um meio ambiente de trabalho saudável gera responsabilidades civis e administrativas severas.

Entretanto, a judicialização da saúde mental não deve ser vista como um fardo, mas como um convite à maturidade das relações sociais e laborais. Quando o Direito estabelece que a saúde mental é uma obrigação, ele está, na verdade, protegendo a sustentabilidade da própria sociedade. O custo da omissão é infinitamente superior ao investimento em prevenção: o absenteísmo, o presenteísmo e o colapso dos sistemas previdenciários são as consequências diretas de uma visão obsoleta que ignora a invisibilidade da dor psíquica. É imperativo que gestores e operadores do Direito compreendam que a conformidade legal (compliance) hoje passa, obrigatoriamente, pelo acolhimento do indivíduo em sua totalidade.

Portanto, elevar a saúde mental ao status de obrigação jurídica é um avanço civilizatório que retira o indivíduo do isolamento de sua patologia e o coloca sob o manto da proteção institucional. Não basta mais que as empresas e o Estado se digam preocupados; é preciso que existam mecanismos claros de governança, canais de escuta ativa e políticas de redução de estresse que sejam auditáveis e eficazes. A transição da empatia para a norma jurídica é o que garante que o cuidado não seja interrompido por crises econômicas ou mudanças de gestão. No final das contas, o cumprimento dessa obrigação legal é o que separa uma sociedade que apenas sobrevive de uma sociedade que efetivamente prospera com dignidade.

Fonte: *Ludmila Santoro

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