No calendário nacional, a data é considerada como ponto facultativo. Entretanto, quando falamos sobre o Corpus Christi em Paranavaí, a resposta é outra, já que a data foi declarada feriado municipal e está prevista na Lei Ordinária nº 1.050, de 1984.
A lei incluiu Corpus Christi entre os feriados do município, assim como a Sexta-Feira da Paixão, o Dia de São Sebastião e o Aniversário de Paranavaí no dia 14 de dezembro. Essa diferença afeta diretamente quem pode folgar, trabalhar ou até receber pagamento em dobro. Nas cidades em que Corpus Christi é considerado feriado, a regra geral é a dispensa do trabalho.
PONTO FACULTATIVO X TRABALHO — Quando a data é considerada ponto facultativo, a liberação do trabalho costuma afetar principalmente os servidores públicos, já no setor privado, a decisão fica por conta de cada empresa. Quando a data é feriado, a regra geral é a dispensa do trabalho, com exceção de atividades essenciais ou escalas específicas aceitas em convenções ou contratos entre empregado e empregador.
Nesses casos, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem for chamado para trabalhar tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação.
PRÓXIMOS FERIADOS — Depois de Corpus Christi, os próximos feriados nacionais caem em uma segunda-feira são 7 de setembro, Independência do Brasil, e 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida. As duas datas abrem possibilidade de fim de semana prolongado para quem folga aos sábados e domingos.



