Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Casa Maringá – Outubro
Prefeitura Paranavaí – OUTUBRO ROSA
PACAEMBU – Banner maior
CRESOL
ACIAP – Jantar (Grande)
ONIL X
Dr. Cleyton
Corrida UniFatecie
Compartilhe:
Advogado debate a recuperação judicial de empresas

EMPRESAS

Recuperação extrajudicial não é solução para toda empresa endividada, alerta especialista

A recuperação extrajudicial tem sido apresentada como uma alternativa mais ágil para empresas que enfrentam dificuldades financeiras. Embora o instrumento possa facilitar a renegociação de dívidas, sua aplicação não é adequada para todos os tipos de crise empresarial. A escolha exige uma análise da situação financeira e operacional do negócio, já que a reorganização do passivo, por si só, nem sempre é suficiente para garantir a continuidade das atividades.

Segundo Claudio Montoro, advogado especializado em recuperação judicial, reestruturação empresarial e insolvência e professor do Insper, a recuperação extrajudicial pode ser indicada principalmente para empresas com endividamento concentrado em determinadas categorias de credores. O especialista alerta, porém, que a facilidade de negociação e a expectativa de uma resolução mais rápida não devem ser confundidas com uma solução definitiva para a crise.

Um dos riscos está em recorrer ao instrumento sem avaliar as causas que levaram a empresa ao endividamento. Há casos em que a renegociação das obrigações financeiras não é suficiente para reverter o cenário, levando companhias a recorrer posteriormente à recuperação judicial. Entre os exemplos citados por Montoro estão Casas Bahia, St Marche e Grupo Toky, que reúne Tok&Stok e Mobly.

Para avaliar qual caminho faz mais sentido, um dos primeiros aspectos a observar é a liquidez da empresa, ou seja, sua capacidade de cumprir as obrigações financeiras. Também é necessário comparar os custos operacionais com o faturamento mensal, identificando se o negócio consegue gerar recursos suficientes para cobrir suas despesas correntes.

Quando a crise está associada a problemas estruturais na operação, a solução pode exigir uma revisão mais profunda do modelo de negócio. Isso pode envolver mudanças no processo produtivo, reavaliação da atividade empresarial e ajustes no portfólio de produtos para recuperar a rentabilidade. Esse tipo de transformação demanda tempo e investimento, fatores que precisam ser considerados antes da escolha do mecanismo de recuperação.

Outro elemento determinante é o perfil do endividamento. A recuperação extrajudicial tende a ser mais adequada quando as dívidas estão concentradas em uma determinada categoria de credores, especialmente quando esses agentes possuem experiência para participar de negociações complexas e compreendem a necessidade de evitar disputas que dificultem a reestruturação dos passivos.

A análise, portanto, deve partir do diagnóstico da crise, e não da expectativa de que um procedimento mais simples ou rápido seja necessariamente o mais eficiente. Quando os problemas envolvem tanto o endividamento quanto a capacidade de geração de caixa e a estrutura operacional, a empresa precisa avaliar quais medidas são capazes de enfrentar essas dificuldades de forma abrangente.

Para Montoro, identificar corretamente a origem dos problemas financeiros é fundamental para evitar que a renegociação das dívidas apenas adie o enfrentamento de questões que continuam comprometendo a sustentabilidade do negócio. A escolha do instrumento de recuperação deve considerar as características de cada empresa e a profundidade das mudanças necessárias para restabelecer seu equilíbrio financeiro.

Fonte: Assessoria

Compartilhe:
GUTO COSTA
DN (quadradinho)
ACIAP – Jantar (Pequeno)
UNESPAR
RENATO BENVINDO FRATA
GUIA GESTÃO
RENATO BENVINDO FRATA
DN (quadradinho)
GUTO COSTA