A família de Kevinny Pinheiro e Iago Guimarães é uma das mais de 230 mil beneficiadas com o Programa Água Solidária no Paraná. Moradores do Jardim Tamoio, em Paranavaí, na Região Noroeste do Paraná, Iago é operador de empilhadeira e Kevinny, dona de casa. “O benefício vai auxiliar muito o nosso planejamento financeiro”, diz Kevinny.
Em várias regiões do Paraná, a Sanepar tem feito atendimentos que facilitam o acesso da população ao cadastramento no Programa. Em Paranavaí, no fim de maio, a empresa promoveu um mutirão em que 25 moradores dos conjuntos Luiz Lorenzetti, Geraldo Felipe e Francisco Luiz de Assis foram cadastrados no programa, que já atende cerca de 1.300 famílias na cidade.
Por meio do Água Solidária, os clientes têm uma redução significativa nos serviços da Sanepar. Pagam R$ 18,16 de água e esgoto, enquanto a tarifa residencial normal é de R$ 81,45.
Têm direito ao benefício famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, que moram em imóveis de até 70 metros quadrados e consomem até 2,5 mil litros de água por mês por pessoa. O cadastramento tem validade de 24 meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios. A inclusão no programa também pode ser feita por e-mail ou nas Centrais de Relacionamento da Companhia.
O benefício atende a três Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: erradicação da pobreza, saúde e bem estar e acesso a água e saneamento. O Paraná e a Sanepar têm compromissos com a agenda social e ambiental estabelecida pelos organismos internacionais.
Veja o que é necessário para se inscrever no programa Água Solidária:
DOCUMENTAÇÃO –
– Conta mensal de água da Sanepar;
– IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior;
– RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos de cada morador;
– Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário.
CRITÉRIOS PARA BENEFÍCIO –
– Imóvel: a família deve morar em imóvel com área construída de até 70 metros quadrados;
– Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 2,5 metros cúbicos por mês por residente no imóvel;
– Renda: a renda da família residente no imóvel será de até meio salário mínimo por pessoa.