SUZANA PETROPOULEAS
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O abono salarial do PIS começa a ser pago nesta terça (8) para os trabalhadores de empresas privadas de todo o país nascidos em janeiro.
Os pagamentos serão feitos até 31 de março, de acordo com o mês de nascimento. Em 15 de fevereiro, servidores públicos também começam a receber o abono salarial do Pasep.
Veja as respostas para as principais dúvidas sobre o PIS, benefício de até um salário mínimo (R$ 1.212) destinado a quem trabalhou com carteira assinada em 2020:
Quando irei receber?
O calendário de pagamento do PIS varia conforme o mês de nascimento do beneficiário:
Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até
Janeiro – 08/02/2022 – 29/12/2022
Fevereiro – 10/02/2022 – 29/12/2022
Março – 15/02/2022 – 29/12/2022
Abril – 17/02/2022 – 29/12/2022
Maio – 22/02/2022 – 29/12/2022
Junho – 24/02/2022 – 29/12/2022
Julho – 15/03/2022 – 29/12/2022
Agosto – 17/03/2022 – 29/12/2022
Setembro – 22/03/2022 – 29/12/2022
Outubro – 24/03/2022 – 29/12/2022
Novembro – 29/03/2022 – 29/12/2022
Dezembro – 31/03/2022 – 29/12/2022
Onde o valor será depositado?
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal. Segundo o banco, a partir desta terça, os trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente em sua conta, de acordo com o mês de nascimento e o calendário de pagamentos.
Quem não possui conta na Caixa receberá os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa e que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o dinheiro ficará disponível para saque presencial nas agências da Caixa, casas lotéricas, terminais eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.
Como sacar o PIS?
Trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa e tiveram o valor depositado nesta terça podem sacá-lo com o cartão magnético e documento de identificação nas agências da Caixa, casas lotéricas, terminais eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.
Quem recebeu pela Poupança Social Digital pode movimentar o valor no aplicativo Caixa Tem.
Caso o trabalhador não tenha conta na Caixa e o banco não tenha conseguido abrir a poupança digital em seu nome, o saque pode ser realizado presencialmente na agência com apresentação do número do PIS e um documento oficial com foto, como RG ou carteira de motorista.
Também é possível sacar usando o Cartão do Cidadão com a senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e postos Caixa Aqui, de acordo com o calendário de pagamento.
Como utilizar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem?
O valor do benefício creditado em conta-corrente ou poupança pode ser usado para pagar contas ou realizar transferências por meio do internet banking ou aplicativo da Caixa, disponível para celulares e tablets.
A movimentação da poupança digital da Caixa, aberta automaticamente para quem não possui conta no banco, é feita pelo aplicativo Caixa Tem. Ele pode ser baixado em celulares com sistema operacional Android e iOS.
Pelo aplicativo é possível realizar compras com cartão de débito virtual, pagar boletos e contas, fazer transferências e efetuar saques sem cartão nos caixas eletrônicos e lotéricas.
Para fazer saques sem o cartão, é necessário selecionar no aplicativo Caixa Tem a opção “Saque sem cartão”, gerar o código para saque e utilizá-lo para o saque em terminais de autoatendimento da Caixa, unidades lotéricas e postos de correspondentes Caixa Aqui.
Qual a documentação necessária para sacar?
Para saque nas agências, no guichê de atendimento presencial ao público, é necessário levar o documento de identificação oficial com foto e o número do PIS. Esse número pode ser checado no site do Meu INSS, pelo Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), no aplicativo do FGTS e no aplicativo Caixa Trabalhador.
Para o saque nos caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, é preciso utilizar o Cartão do Cidadão, com a respectiva senha.
Como resolver problemas na consulta?
A partir de 2022, a Caixa atua apenas como agente pagador do PIS. O responsável pelas dúvidas e reclamações referentes ao benefício passa a ser exclusivamente o Ministério do Trabalho e Previdência, segundo o banco. Dúvidas sobre o processamento das informações sociais do trabalhador nos sistemas Rais (Relação Anual de Informações Sociais), eSocial (sistema do governo) ou sobre a identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos devem ser verificadas nos canais de atendimento do ministério:
– Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
– Portal www.gov.br
– Telefone 158.
O que fazer e em quais canais de atendimento reclamar se tenho direito ao PIS, mas o nome não aparece na consulta?
É preciso checar com o empregador se ele prestou corretamente os dados do trabalhador na Rais. Caso o empregador não tenha entregado a declaração, ou tenha o feito com atraso, omitindo informações ou incluindo declaração falsa ou inexata, o estabelecimento está sujeito a multa, segundo o ministério. Para registrar a denúncia por ausência de prestações das informações, é preciso acessar o portal de denúncias trabalhistas do governo.
Erros como a ausência do número do PIS ou inserção de PIS incorreto pelo empregador também podem fazer com que o benefício não seja disponibilizado neste ano. Nesse caso, é preciso solicitar que o empregador corrija as informações e o benefício só será pago no calendário do próximo ano.
Se o empregador declarou corretamente as informações, o trabalhador poderá solicitar esclarecimentos sobre sua situação pelo site www.gov.br, pelo telefone 158 ou nas agências do Ministério do Trabalho e Previdência, nos estados.
Não recebi em 2021 em razão de erro de processamento nos dados. Como receber neste ano?
Segundo o ministério, cerca de 154 mil beneficiários estão nesta situação e receberão automaticamente neste ano. Não é preciso solicitar o valor. O benefício será depositado em uma conta digital da Caixa entre fevereiro e março, de acordo com o calendário de pagamentos regular de 2022.
Esqueci de sacar em anos anteriores. Posso sacar agora?
Não. O ministério divulgou na última semana que os abonos atrasados deverão ser solicitados a partir de 31 de março, quando o pagamento regular será finalizado. Mais de 320 mil trabalhadores têm direito aos atrasados.
A solicitação do valor pode ser feita presencialmente em uma das unidades de atendimento do ministério, com documento oficial com foto, ou via email. O recurso para solicitar o valor em atraso pode ser enviado para: trabalho.uf@economia.gov.br. No endereço de email, as letras “uf” devem ser substituídas pela sigla do estado de domicilio do trabalhador. Quem mora em SP, por exemplo, deve enviar mensagem para trabalho.sp@economia.gov.br. Os solicitantes devem sacar o valor até 29 de dezembro de 2022.
Qual o valor do PIS?
O valor do abono salarial muda conforme a quantidade de meses trabalhados em 2020, ano de referência para os pagamentos realizados neste ano. Se o beneficiário trabalhou o ano todo de 2020, receberá um salário mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. O abono salarial é um dos benefícios ligados ao valor do salário mínimo.
VALOR DO ABONO
Meses trabalhados no ano-base – Valor do abono
1 – R$ 101,00
2 – R$ 202,00
3 – R$ 303,00
4 – R$ 404,00
5 – R$ 505,00
6 – R$ 606,00
7 – R$ 707,00
8 – R$ 808,00
9 – R$ 909,00
10 – R$ 1.010,00
11 – R$ 1.111,00
12 – R$ 1.212,00
O pagamento é referente a qual ano trabalhado?
Os pagamentos feitos em 2022 são referentes ao ano-base 2020. Ou seja, recebe o PIS neste ano quem trabalhou com carteira assinada em 2020.
Quem tem direito?
Para estar apto a receber o abono em 2022, ano em que será feito o pagamento em relação ao trabalho realizado em 2020, é preciso cumprir as seguintes exigências:
– Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos -ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter acontecido em 2015 ou antes
– Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada em 2020, para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep
– Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, que correspondem a R$ 2.090, considerando-se o salário mínimo de R$ 1.045 vigente em 2020
– Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2020)
Como consultar se tenho direito?
Os trabalhadores nascidos em qualquer mês podem consultar se têm direito ao abono salarial de 2022 e o valor pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, do governo federal, e pelo telefone 158.
Nascidos de janeiro a junho também podem consultar se receberão nos aplicativos Caixa Tem e Caixa Trabalhador.
Até quando posso sacar?
Os valores ficarão disponíveis para saque até dia 29 de dezembro de 2022.
Além dos nascidos em janeiro, quem pode receber a partir desta terça (8)?
Os beneficiários residentes em municípios da Bahia e de Minas Gerais que decretaram situação de emergência em razão das fortes chuvas poderão sacar a partir desta terça, independente do mês de nascimento.