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*Luiz Carlos Mânica é Advogado criminalista. Delegado de Polícia aposentado após 31 anos de atividade na PCPR. É especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Médico e da Saúde, Gestão da Segurança Pública e Gerenciamento Policial

COLUNA SEGURANÇA SEM MISTÉRIO

ABORDAGEM POLICIAL: O que fazer e o que não fazer para garantir sua segurança e seus direitos

Você está voltando do trabalho ou passeando com a família e, de repente, ouve o comando: “Parado! Polícia!”. Para muitos, esse momento gera um frio na barriga, mesmo que não haja nada de errado. Como ex-delegado e hoje advogado criminalista, conheço os dois lados dessa moeda. Sei o que passa na cabeça do agente em alerta máximo e sei quais são os direitos que protegem você, cidadão. O objetivo da coluna Segurança sem Mistério desta semana é desmistificar a abordagem policial. Afinal, a forma como você reage pode ser o diferencial entre um procedimento de rotina e um problema jurídico sério.

A Postura do Cidadão: Calma e Cooperação. O primeiro ponto é entender que a abordagem é um procedimento técnico de prevenção. O policial não sabe quem você é e, por segurança, opera em estado de alerta. Sua postura dita o tom da interação.

O que fazer: Mantenha as mãos visíveis: Este é o ponto mais crítico. Movimentos bruscos em direção aos bolsos ou porta-luvas podem ser interpretados como ameaça. Comunique seus movimentos: Se precisar pegar um documento, avise antes: “Vou pegar minha carteira no bolso de trás”. Seja educado: Tratar o agente com civilidade evita que a situação escale para um desnecessário “desacato”.

O que não fazer:

Não discuta o mérito na rua: Se achar a abordagem injusta, não é o momento de debater leis sob tensão. Guarde os detalhes para relatar depois. Nunca fuja ou resista: A resistência à execução de ato legal é crime e coloca vidas em risco.

Os Limites da Autoridade:

O que a Lei Permite. A “busca pessoal” (o famoso enquadro) não é um cheque em branco. O Artigo 244 do Código de Processo Penal exige a chamada “fundada suspeita” em buscas pessoais. A lei exige que a revista tenha um motivo objetivo para evitar o arbítrio. Muitas pessoas acreditam que o policial só pode abordar alguém quando já tem certeza de que houve um crime. Isso não é verdade. A atividade policial também possui caráter preventivo. Em blitzes, operações e fiscalizações, é comum a realização de verificações destinadas justamente a identificar situações irregulares que ainda não são conhecidas pelos agentes. O que a lei não admite são abordagens motivadas exclusivamente por preconceito, discriminação ou mero capricho do agente público. Quem trabalhou anos na atividade policial sabe que a prevenção também faz parte da missão das forças de segurança. Se a polícia só pudesse agir quando já tivesse certeza da existência de um crime, muitas prisões, apreensões de armas e recuperações de veículos roubados jamais ocorreriam. Ao mesmo tempo, a prevenção não pode servir de justificativa para abordagens abusivas, discriminatórias ou desnecessárias. O desafio está justamente em equilibrar segurança pública e respeito aos direitos individuais.

Seus direitos fundamentais:

Como agir se a linha for ultrapassada. Se durante a abordagem você sofrer agressões, humilhações ou violação de direitos, a regra de ouro é: ganhe a segurança do momento primeiro, busque justiça depois. Anote os detalhes. Memorize o número da viatura, o horário exato e o local. Identifique testemunhas. Se houver pessoas por perto, tente pegar o contato delas.

Conselho do Dr. Mânica. Minha dica de “bastidor” é:

trate a abordagem como um procedimento técnico. O policial quer cumprir sua missão em segurança e você quer seguir seu caminho. Ao facilitar o trabalho do agente com transparência, você protege a si mesmo. Se houver excesso, a lei está do seu lado para punir o mau profissional no ambiente seguro de uma delegacia ou de um tribunal. Segurança se faz com ordem, mas também com respeito mútuo. Até a próxima semana!

Fonte: *Luiz Carlos Mânica

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