A ampliação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora das relações domésticas, familiares ou afetivas é vista como um avanço, mas há ressalvas sobre uma aplicação excessivamente abrangente: nem toda violência contra uma mulher é violência de gênero.
A mudança também deve pressionar a Justiça e uma rede de atendimento ainda voltada aos casos domésticos.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 19 de agosto. Os ministros definiram que as medidas podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente do vínculo com o agressor.
Para a socióloga e pesquisadora Wânia Pasinato, a mudança exige cuidado na interpretação. Ela explica que é preciso analisar o contexto e a motivação para identificar menosprezo, subjugação ou discriminação relacionados ao fato de a vítima ser mulher.
“Um assalto em que o celular de uma mulher é levado, por exemplo, não seria necessariamente violência de gênero”, diz. Já uma perseguição motivada pela tentativa de impor uma relação afetiva ou sexual, como no caso que levou o STF à decisão, pode revelar esse componente. “O risco da interpretação equivocada existe”, diz.
A discussão sobre os limites da Maria da Penha também aparece na defesa de uma legislação específica para outras formas de violência de gênero.
Para a jurista Silvia Pimentel, uma das autoras da proposta que deu origem à lei, concentrar a Lei Maria da Penha na violência doméstica e familiar, em 2006, foi “apenas uma estratégia” para chamar atenção para o principal núcleo da violência contra as mulheres. Agora, diz, a ampliação se tornou necessária.
Desde o fim de 2022, um grupo de juristas feministas que participou da elaboração da Maria da Penha trabalha em uma minuta de lei geral de violência de gênero contra as mulheres. A proposta não pretende substituir a norma, mas complementar a legislação existente.
Para a advogada Alice Bianchini, a decisão rompe com a necessidade de a vítima explicar qual é sua relação com o agressor para ter acesso à proteção. “O que importa não é saber se o agressor é marido, vizinho, colega ou desconhecido, mas se a violência é baseada no gênero e produz risco à mulher.”
Bianchini diz que o STF não determinou que todos os casos sejam encaminhados às varas de violência doméstica. A competência dependerá da situação, e o que muda é que a falta de vínculo não pode impedir a análise urgente do pedido.
A ampliação, porém, chega a uma rede que ainda não está preparada para casos como perseguição, violência política e violência digital, afirma Pasinato. Esses crimes passaram a ser reconhecidos, mas o atendimento continua concentrado na violência doméstica e familiar.
Centros de referência, casas-abrigo e a Casa da Mulher Brasileira, segundo ela, não foram estruturados para essas ocorrências. Faltam recursos humanos, protocolos, sistemas de informação e capacitação.
“Elas podem até obter um boletim de ocorrência e uma solicitação de medida protetiva numa delegacia de polícia, mas elas não vão ter amparo na rede de atendimento”, afirma.
Na prática, a juíza Tatiane Moreira Lima, da Vara de Violência Doméstica e Familiar de São Miguel Paulista, diz que o principal critério é a existência de risco. Conforme a magistrada, a mudança permite proteção em situações como assédio no trabalho, sem exigir relação doméstica, familiar ou afetiva. Uma disputa entre vizinhos, por outro lado, não seria suficiente sem risco à integridade física ou psicológica.
Lima prevê aumento dos pedidos, principalmente envolvendo desconhecidos. Casos de stalking (perseguição) já eram recebidos em algumas varas, mas a ausência de vínculo costumava impedir a aplicação da lei. Assim como Pasinato, a juíza diz que a ampliação é positiva, mas chega a uma estrutura insuficiente.
“Infelizmente, a estrutura é um grande problema”, afirma. A magistrada cita falta de varas especializadas, servidores e equipes técnicas, com psicólogos e assistentes sociais, principalmente no interior.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) declarou que não vai comentar a decisão do STF nem o risco de sobrecarga no sistema.
Pasinato também defende uma lei integral para prevenção e resposta à violência baseada em gênero. Para ela, a Lei Maria da Penha deve continuar voltada à violência doméstica e familiar, enquanto uma legislação mais ampla pode organizar a resposta do Estado às demais formas de violência.
“A Lei Maria da Penha tem a sua importância e continuará tendo”, afirma. “Uma lei integral é a resposta que nós esperamos que o Estado brasileiro dê para essa violência.”



