Começa, na próxima semana, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.
As primeiras carteiras serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir do dia 26 de julho. Seguirão nos dias seguintes os órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Ainda não há previsão de emissão nos demais estados.
Nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação.
No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.
Como corrigir informações no CPF – A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.
Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.
Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail:
- Documento de identidade oficial com foto; Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; Comprovante de endereço; Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
E ainda: Para cidadão com 16 ou 17 anos – Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda; Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz; Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau); Laudo médico atestando a deficiência; Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); Documento que comprove o parentesco.