Economia
Estado oferece apoio a profissionais com dificuldades em solicitar auxílio emergencial

Profissionais com dificuldades para fazer o cadastro e solicitar o auxílio emergencial cultural ou sem acesso à internet podem procurar ajuda nas agências do trabalhador e nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A orientação é da chefe do escritório regional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, Marly Bavia.
De acordo com ela, o Governo do Paraná, responsável pela distribuição dos recursos, criou tutoriais com o passo a passo para se cadastrar. As explicações estão disponíveis na página da Secretaria de Comunicação e Cultura (www.comunicacao.pr.gov.br).
A verba é repassada pelo Governo Federal aos estados, conforme prevê a Lei Aldir Blanc, promulgada no dia 13 de agosto. É destinada a participantes da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos, incluindo artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de arte e capoeira.
Essas pessoas devem acessar www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio para se cadastrar. As informações deverão ser preenchidas no formulário e confirmadas por meio de autodeclaração. Quem tiver direito ao auxílio receberá três parcelas de R$ 600.
O recebimento da renda emergencial é limitado a dois membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família receberá duas cotas, totalizando R$ 1.200 por mês.
São requisitos para solicitar a verba: ter mais de 18 anos de idade, ser profissional de segmentos artísticos-culturais, estar com as atividades interrompidas em decorrência da pandemia de Covid-19, ter atuado nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à publicação da Lei Aldir Blanc.
O solicitante também não pode receber: benefícios previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego, transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família) e auxílio emergencial do Governo Federal. Outra exigência é que tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.