Entrou em vigor na última semana a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o país. A nova legislação busca ampliar os mecanismos de proteção da integridade física, psicológica e sexual das brasileiras, mas estabelece critérios rigorosos para a compra e deixa claro que o uso do equipamento deve ocorrer exclusivamente em situações de legítima defesa.
O dispositivo autorizado pela lei é definido como um aerossol portátil de menor potencial ofensivo, produzido à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais aprovados pelos órgãos competentes. Sua finalidade é conter temporariamente um agressor diante de uma violência em andamento ou iminente, permitindo que a vítima consiga interromper a agressão e buscar ajuda.
Segundo o delegado titular da Delegacia da Mulher de Paranavaí, Luciano Nendza Dias, o equipamento deve ser encarado como um instrumento de defesa e não de enfrentamento.
“Conforme a lei, a mulher que está na iminência de ser importunada sexualmente, por exemplo, um ataque sexual, até mesmo uma lesão corporal em âmbito de violência doméstica, ela pode fazer o uso deste instrumento para repelir aquela injusta agressão atual ou iminente. Então, são nessas situações que o uso é bem-vindo.”

Foto: Arquivo DN
Quem poderá comprar o spray
A nova lei determina que apenas mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto. Para isso, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e comprovar que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O spray será de uso individual e intransferível. Também não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas, a capacidade, concentração da substância ativa e os demais padrões de segurança ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o equipamento também terão responsabilidades. Deverão registrar os dados do comprador, manter mecanismos de rastreabilidade do produto comercializado e fornecer orientações básicas sobre seu uso correto e seguro.
Uso exige moderação
Embora seja considerado um equipamento de menor potencial ofensivo, o delegado alerta que o uso deve obedecer aos princípios da legítima defesa previstos na legislação brasileira. Segundo Dias, “todo dispositivo que é usado como legítima defesa, seja uma arma letal ou uma arma não letal, o manejo tem que ser de forma moderada, porque o excesso do spray de pimenta pode matar por meio de asfixia e também pode cegar, e ter um dano colateral”.
Ele explica que, em ambientes fechados, o produto pode atingir terceiros que não participam da situação de violência, tornando ainda mais importante o uso consciente do equipamento.
Objetivo é interromper a agressão e fugir
Outro ponto destacado pelo delegado é que o spray não deve ser utilizado para imobilizar ou perseguir o agressor. Após conseguir interromper a violência, a orientação é deixar o local imediatamente e procurar auxílio policial.
O delegado ressalta ainda que insistir na utilização do spray após cessada a agressão não é recomendado, pois o agressor pode reagir novamente, colocando a vítima em situação ainda mais perigosa.
Uso indevido pode gerar processo criminal
A nova legislação garante o direito de utilização apenas nos casos de legítima defesa. Caso o equipamento seja utilizado sem que exista uma agressão injusta, atual ou iminente, a usuária poderá responder criminalmente.
De acordo com o delegado, dependendo das lesões causadas, a responsabilização poderá ocorrer pelo crime de lesão corporal, inclusive em sua forma grave. Por isso, ele reforça que a aquisição deve ocorrer apenas em estabelecimentos autorizados e que o produto precisa seguir todas as exigências legais para permitir sua rastreabilidade.
Proteção vai além do spray
Apesar da importância da nova lei, Dias destaca que o combate à violência contra a mulher depende de um conjunto de ações. Nos casos de violência sexual em espaços públicos, ele cita fatores como policiamento ostensivo, iluminação adequada e planejamento urbano. Já nas situações de violência doméstica, reforça que o principal instrumento de proteção continua sendo a denúncia e o pedido de medidas protetivas.
Sempre que houver necessidade de utilizar o spray de pimenta, a orientação é que a vítima registre imediatamente um boletim de ocorrência. Segundo o delegado, além de permitir a investigação e responsabilização do agressor, o registro demonstra o contexto em que o equipamento foi utilizado e contribui para a correta apuração dos fatos.
Para ele, a nova legislação representa um avanço importante, desde que seja acompanhada de informação, responsabilidade e conhecimento dos limites legais da legítima defesa.



