Comprar um lote sem conferir se ele está regularizado pode trazer muita dor de cabeça e até prejuízo financeiro. Para amenizar os riscos para a população, a Prefeitura de Paranavaí, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), está orientando os munícipes para que antes de fechar qualquer negócio, verifiquem toda a documentação do empreendimento. A consulta aos órgãos oficiais é a forma mais segura de evitar problemas futuros.
A orientação foi reforçada após uma fiscalização realizada pela Sedur, resultar na aplicação de uma multa administrativa superior a R$ 500 mil e no embargo das obras de um empreendimento localizado no município, onde foram constatadas diversas irregularidades durante inspeções e análises técnicas.
De acordo com a secretaria, a fiscalização identificou intervenções executadas em desacordo com os projetos apresentados ao Município, descumprimento de determinações administrativas, execução de obra de contenção sem autorização municipal específica e ausência de documentos técnicos e ambientais obrigatórios para as intervenções realizadas na área.
Segundo o Secretário de Desenvolvimento Urbano de Paranavaí, Guilherme Ruiz, a atuação da Prefeitura nesses casos, além do caráter de fiscalização, tem o intuito de proteger os cidadãos de possíveis prejuízos na aquisição de imóveis.
“Antes de adquirir qualquer lote, é essencial verificar se o empreendimento possui aprovação municipal, licenciamento, registro e toda a documentação exigida pela legislação. A compra de um imóvel deve ser feita com segurança jurídica. Em caso de dúvida, a população pode procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para obter informações sobre a situação do empreendimento. Nosso objetivo é orientar os cidadãos, garantir o cumprimento da legislação e assegurar que os investimentos sejam realizados com segurança”, orientou o secretário.
Ruiz destacou ainda que no caso da obra embargada, houve a paralisação imediata de todas as intervenções físicas no empreendimento, sendo permitidas apenas medidas emergências indispensáveis para garantir a segurança, desde que previamente comunicadas e autorizadas pelos órgãos competentes.
“No caso da empresa fiscalizada, a retomada das atividades dependerá da regularização de todas as inconformidades identificadas, da apresentação dos projetos, laudos, autorizações e demais documentos exigidos, além da realização de vistoria técnica e manifestação expressa do Município. Todo o procedimento ocorre dentro de um processo administrativo formal, que assegura ao responsável o direito ao contraditório e à ampla defesa”, explicou o Secretário.
A empresa responsável poderá apresentar defesa, documentos técnicos e esclarecimentos dentro do prazo previsto na legislação municipal. Todas as manifestações serão analisadas pelos setores competentes antes da decisão administrativa final.



