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DEBATE

Presos podem ser candidatos nas próximas eleições?

26 de agosto de 2022
Tempo de leitura: 4 min
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Presos podem ser candidatos nas próximas eleições?

Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, professor convidado da Escola Paulista de Direito, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP

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*Marcelo Aith

Um recente levantamento feito por um veículo de comunicação revelou um fato inusitado. Cinco pessoas que estão presas conseguiram aval de partidos políticos e apresentaram os registros de suas candidaturas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de outubro deste ano.

Cabe destacar que, de acordo com a Lei Eleitoral, os partidos podem solicitar o registro da candidatura de qualquer filiado. Entretanto, a aprovação da candidatura será avaliação pela Justiça Eleitoral. Os candidatos terão sua ficha criminal verificada e analisada. O preso condenado por sentença criminal transitada em julgado, isto é, contra a qual não cabe mais recurso, está com seus direitos políticos suspensos. Por esse motivo, fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação. Ademais, se ostentarem condenação criminal confirmada por decisão de órgão colegiado (tribunais), ficam inelegíveis, ou seja, podem votar, mas não podem ser votados.

Segundos dados recentes do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), o Brasil tem mais de 900 mil pessoas em situação de cárcere e 400 mil são presos e presas provisórias.

Vale ressaltar também que a Constituição Federal assegura o direito de votar aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos. Os presos provisórios são aqueles que ainda não tiveram condenação definitiva. Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto. Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.

E entre os caso mais inusitados está do candidato do PTB à presidência da República, Roberto Jefferson, que após ficar preso por cinco meses no Complexo Penitenciário de Gericinó, cumpre prisão domiciliar no interior do Rio de Janeiro. Ele foi acusado de integrar “núcleo político” de uma suposta milícia digital que profere ataques às instituições democráticas, segundo inquérito em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Roberto Jefferson também é conhecido, além de sua personalidade exótica, por ser um dos pivôs do mensalão. Na época, ele foi condenado e preso pela prática de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Outros dois casos apurados pela rede CNN envolvem Wendel Fagner Cortez de Almeida, o Wendel Lagartixa (PL), que apresentou o nome para disputar a uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “Faraó dos Bitcoins”, que registrou candidatura para deputado federal pelo partido Democracia Cristã.

Lagartixa está preso desde 20 de julho suspeito de ser o autor de um triplo homicídio ocorrido em abril no estado. A certidão criminal que ele apresentou ao TSE tem 18 páginas, com dezenas de outros registros, que vão desde acusação de lesão corporal até formação de quadrilha.

Já o Faraó dos Bitcoins está preso há um ano e foi acusado pela Polícia Federal de operar um esquema fraudulento de criptomoedas. Na semana passada, o Ministério Público do Rio de Janeiro realizou outra operação, que apura ilegalidades na emissão de alvarás no município de Búzios, em que o nome de Glaidson aparece como um dos envolvidos.

Aparentemente, em que pese a gravidade dos delitos apontados aos candidatos, eles ostentam não condenação transitada em julgado, nem condenação exarada por órgão colegiado (tribunais), o que permite, ao menos em tese, que sejam candidatos, uma vez que, repise-se, não estão com os direitos políticos suspensos, nem inelegíveis nos termos preconizados pela Lei Complementar 64/90. Agora caberá à Justiça Eleitoral decidir essas questões inusitadas.

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