O Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) emitiu algumas recomendações à população paranaense sobre o relacionamento com as companhias aéreas, principalmente neste período de intenso movimento. A movimentação do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, deve ultrapassar 350 mil pessoas neste fim de ano. Em Londrina, segunda maior cidade do Estado, a previsão é de 51 mil passageiros em deslocamento.
Uma das questões que complicaram a relação nesta semana foi a greve da categoria de pilotos e comissários. Com isso, voos comerciais têm registrado atrasos ou cancelamentos, gerando transtornos aos passageiros que dependem desse transporte. Segundo o Procon-PR, as companhias aéreas têm obrigação de dar toda a assistência aos seus consumidores, o que deve ser exigido dos clientes.
Órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), o Procon-PR, orienta que todas as pessoas que se sentirem lesadas devem procurar a companhia aérea ou as agências de viagens para conhecer as soluções oferecidas. “As companhias têm que prestar assistência aos consumidores”, explica Claudia Silvano, diretora do Procon-PR. “Como o prejuízo não será apenas material, financeiro, mas também a perda de pacotes de viagens, conexões, passeios e experiências, é possível formalizar a reclamação no Procon”.
O órgão de defesa do consumidor pode ser acionado caso não haja uma resposta satisfatória por parte da companhia aérea ou agência de viagens. Claudia Silvano ainda destaca que, para evitar transtornos maiores, o consumidor pode entrar em contato com a companhia aérea antes mesmo de se deslocar ao aeroporto para saber se há atrasos ou cancelamentos.
Ela ainda explica que se essas situações ocorrerem com os consumidores já no aeroporto, eles têm direito a apoio material como alimentação, comunicação e hospedagem por conta da empresa. O Procon-PR aconselha aos passageiros a guardarem todos os comprovantes de eventuais gastos em decorrência dos atrasos e cancelamentos para comprovação no momento oportuno.
Outra orientação é procurar as orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão que regula todas as questões relacionadas aos voos no Brasil. Em termos de direitos dos passageiros aéreos, a legislação mais relevante é a Resolução Nº 400. Ela define quais são as responsabilidades das companhias aéreas quando ocorrem problemas com os voos e especifica os tipos de assistência que as empresas são obrigadas a prestar em cada situação.
FONTE: Agência Estadual de Notícias