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Projeto de lei define uma série de regras, inclusive para o estacionamento do veículo em espaços públicos e privados - Foto: Ivan Fuquini

MOBILIDADE URBANA

Projeto que regulamenta uso de patinetes elétricos em Paranavaí começa a ser discutido nesta segunda (25)

O assunto já vem desde 2025, quando o prefeito de Paranavaí, Mauricio Gehlen, apresentou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que estabelece regras para o uso de patinetes elétricas no município. Após parecer jurídico e análise nas comissões parlamentares permanentes, o projeto chega em primeira discussão na noite desta segunda-feira (25) na Câmara de Vereadores de Paranavaí.

A proposta tenta preencher uma lacuna que, segundo entrevista anterior ao Diário do Noroeste, a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito vê como uma “dificuldade de fiscalização”.

Pelo texto, são enquadrados como patinetes elétricos os veículos de mobilidade individual motorizados, com duas ou mais rodas, com ou sem sistema de autoequilíbrio, motor de até 1.000 watts, velocidade de fabricação de até 32 quilômetros por hora, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.

Na prática, o projeto define onde esses veículos poderão circular e quais limites deverão ser respeitados. A proposta prevê circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade de até 20 km/h, além de vias urbanas com limite de até 40 km/h, também com circulação de até 20 km/h. Nas calçadas e passeios, o texto original permitia o uso apenas quando houvesse autorização e com velocidade máxima de 6 km/h.

Outro ponto central do projeto é a definição de regras para quem utiliza o equipamento. Se aprovado, o uso de capacete passa a ser obrigatório em qualquer local de circulação. Também ficará proibido transportar passageiros, já que o patinete será permitido apenas para uso individual. A proposta ainda fixa 16 anos como idade mínima para condução em Paranavaí.

Foto: Ivan Fuquini

Uma emenda apresentada na Câmara reforça a vedação da circulação em locais reservados aos pedestres, salvo quando houver autorização expressa. Além disso, uma nova emenda apresentada trata especificamente do uso de patinetes por pessoas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

O texto também proíbe o uso de fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros e exige alguns itens no equipamento, como indicador de velocidade, campainha ou outro dispositivo sonoro de advertência e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. No caso do estacionamento, a proposta determina que ele seja feito de forma organizada, sem bloquear calçadas, acessos de pedestres, rampas de acessibilidade ou vagas sinalizadas para veículos.

Na região, cidades como Maringá já regulamentam o uso de patinetes elétricos desde 2025, também com idade mínima de 16 anos, exigência de capacete, proibição de passageiros e restrições para quem estiver sob efeito de álcool ou drogas.

Penalidades

Na parte das punições, o projeto prevê advertência por escrito na primeira infração leve, apreensão do patinete e multa de R$ 300, aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses. O equipamento apreendido poderá ser retirado em até 90 dias, desde que o responsável comprove a posse ou propriedade e assine um termo de responsabilidade.


A 17.ª Sessão Ordinária do ano da Câmara Municipal de Paranavaí acontece nesta segunda-feira (25), às 20h, no plenário localizado na R. Bahia, 208 – Centro.

Fonte: Gabriel Trevinsa - Da Redação

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