Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
⚽ VAI BRASIL!
Compartilhe:

CASO AMERICANA

Qual a saída legal para os pequenos investidores?

*Jorge Calazans

Logo após a divulgação da fraude contábil envolvendo as Lojas Americanas, que revelou um rombo de cerca de R$ 20 bilhões, grandes bancos e fundos de investimentos já se preparam para acionarem a Justiça na tentativa de reaverem seus investimentos. Contudo, não só de grandes investidores é formada a companhia. Milhares de pequenos investidores foram igualmente vítimas dessa bilionária fraude. A dúvida que surge, então, é se essas pessoas físicas que empenharam recursos em ações da empresa também podem fazer o mesmo caminho e ingressarem na Justiça com o mesmo objetivo que as instituições financeiras e grandes sócios da empresa?

A resposta a essa dúvida é sim.

Em que pese o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente a Lei nº. 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei do Mercado de Capitais), a Lei das Sociedades Anônimas (LSA) e regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que dispõem de complexo sistema de responsabilização por atos ilícitos e não preveem a responsabilização direta da companhia em relação aos pequenos investidores, não se pode afastar a responsabilidade criminal dos agentes envolvidos e os efeitos gerados por uma eventual condenação, dentre elas o dever de indenizar o dano causado, conforme artigo 91 do Código Penal.

Neste caso de fraude contábil das Lojas Americanas, ante tudo que está vindo à tona, podemos elencar a suposta prática dos crimes de manipulação do mercado (art.27-C) e uso indevido de informação privilegiada (art. 27-D), denominado como crime de insider trading, por parte dos controladores da companhia, previstos na Lei nº 6.385/1976 (incluído pela Lei nº 10.303/2001), que teve alteração substancial pela Lei nº 13.506/2017, no âmbito penal.

Importante ressaltar que esses dispositivos legais amparam o pequeno investidor. Assim, os danos ou prejuízos causados a eles no valor de suas ações em razão da manipulação/distorção devem ser buscados no juízo competente e a pretensão ao buscar indenização pela lesão causada ao seu patrimônio contemplada nos efeitos da condenação criminal dos eventualmente responsabilizados criminalmente pelo prejuízo.

Atualmente, a companhia entrou com pedido de Recuperação Judicial, mas esse pedido não deve desencorajar quem, por menor que seja a quantidade de ações adquiridas, decide seguir o exemplo dos grandes investidores ao buscar reparação por meio da Justiça.

Compartilhe: