Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:
Uso da água tem normas e exige atenção por parte do produtor Foto: AEN/Ilustração

SISTEMA FAEP

Regularização do uso da água garante segurança jurídica

A regularização do uso dos recursos hídricos é indispensável para garantir a sustentabilidade das atividades agropecuárias e a segurança jurídica do produtor rural. Isso acontece por meio da outorga de água, que autoriza o uso de corpos d’água (como rios, lagos ou poços subterrâneos) por um prazo determinado. Os critérios e procedimentos necessários para obter a outorga foram apresentados pelo Instituto Água e Terra (IAT), nesta quarta-feira (22), durante reunião da Comissão Técnica (CT) de Meio Ambiente do Sistema Faep.

“Além de ser uma exigência legal, a obtenção da outorga assegura a disponibilidade da água a longo prazo para o próprio produtor e para as futuras gerações. Quando regulariza o uso, o agricultor protege sua atividade contra sanções e contribui para a gestão responsável dos recursos hídricos do Paraná”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

Qualquer intervenção que altere o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo d’água necessita de autorização prévia do IAT, órgão que analisa as solicitações e concede as outorgas. Entre os casos mais comuns na atividade agropecuária estão a captação de água para irrigação ou abastecimento, a extração de água subterrânea por meio de poços artesianos e o lançamento de efluentes tratados ou dejetos animais.

Durante a reunião, os técnicos do IAT Anderson Hissada, do setor de Outorga Superficial, e Mirian Ruth de Lara, do setor de Outorga Subterrânea, explicaram as modalidades de regularização, que incluem a Outorga Prévia, válida por dois anos para reservar a vazão do empreendimento; a Outorga de Direito, concedida por seis anos para a efetiva captação; e a Declaração de Uso Independente de Outorga (DUIO), voltada a pequenos volumes. Uma dessas regularizações é condição obrigatória para que o produtor obtenha licenças ambientais, como a Licença Ambiental Simplificada (LAS), a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e a Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal (DLAM).

A Declaração de Uso Independente de Outorga é voltada a captações de até 5,4 metros cúbicos por hora para aquicultura não comercial e de até 1,8 metro cúbico por hora para as demais finalidades, além de lançamentos de efluentes no mesmo porte. Contudo, caso o corpo d’água esteja em área crítica, haja concorrência de usuários, o consumo atinja 20% da vazão outorgável da bacia ou a soma de declarações no mesmo ponto supere os limites estabelecidos pela política estadual, haverá necessidade do processo formal de outorga, não sendo válido o DUIO.

Por outro lado, a Instrução Normativa IAT 06/2023 estabelece usos não outorgáveis e dispensados de cadastramento, como a captação de águas pluviais sem contato com corpos hídricos, reservatórios escavados fora do leito dos rios e captações em cavas.

Como solicitar outorga ou declaração

O procedimento para requerimento é totalmente online, realizado por meio da ferramenta Sigarh, disponível no site do IAT (www.iat.pr.gov.br). É necessário anexar documentos cadastrais do imóvel e do requerente. Além disso, nos casos de irrigação ou aquicultura, é preciso enviar projeto técnico, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e planta simplificada ou croqui. Já para a dessedentação animal, é exigida imagem georreferenciada da localização do ponto de captação.

No momento da emissão da outorga ou declaração, o produtor deve se atentar às condicionantes, que podem incluir o automonitoramento com equipamentos de medição, para registrar a quantidade de água captada. Embora as legislações de recursos hídricos já previssem o monitoramento do uso, a obrigatoriedade da medição por equipamentos instalados na propriedade ganhou regulamentação detalhada com a Instrução Normativa IAT 63/2025.

A regra do automonitoramento se aplica a todas as captações e lançamentos sujeitos à Outorga de Direito (tanto superficiais quanto subterrâneas).

Outorga subterrânea

No caso da captação de água subterrânea, o primeiro passo é a obtenção da Anuência Prévia, também obtida via plataforma Sigarh. O documento autoriza a perfuração com base em estudos de disponibilidade e distância segura entre captações.

Somente após a liberação da anuência e a conclusão da perfuração, o produtor deve formalizar o pedido de direito de uso. A depender da vazão requerida e do perfil de atividade, essa solicitação pode ser enquadrada como Outorga de Direito (para volumes maiores) ou Declaração de Uso Independente de Outorga (voltada a captações de pequeno porte ou usos insignificantes). As normas têm o intuito de garantir a proteção do lençol freático e o suprimento hídrico contínuo para a localidade.

Fonte: Assessoria

Compartilhe: