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Regularidade cadastral é condição essencial para o exercício da atividade econômica no município

PARANAVAÍ

Secretaria Municipal de Fazenda identifica irregularidades em abertura de empresas

Mais de 50 empresas apresentaram inconsistências cadastrais relacionadas a endereços inexistentes ou incompatíveis.

A Receita Municipal de Paranavaí, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), identificou a constituição de mais de 50 empresas com indícios de irregularidade cadastral, especialmente quanto à inexistência ou incompatibilidade dos endereços informados no momento do registro.

Durante o procedimento de verificação, foi constatado que diversos logradouros informados eram válidos, porém os números indicados não existiam. Em outras situações, embora o número estivesse correto, não havia qualquer atividade empresarial no local declarado. 

“As diligências realizadas in loco pelos fiscais confirmaram a ausência das empresas nos endereços cadastrados, caracterizando a mesma situação entre os registros analisados”, declarou o secretário da pasta, Rafael Cargnin.

Diante das inconsistências, a Receita Municipal estabeleceu uma atuação conjunta com a Receita Federal do Brasil, resultando na suspensão dos registros dessas empresas tanto no Cadastro Municipal quanto no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

“A medida é para impedir a utilização indevida de inscrições empresariais para práticas ilícitas. Empresários e contadores devem garantir a veracidade das informações prestadas no momento do cadastro, especialmente quanto ao endereço do estabelecimento, sob pena de sanções administrativas, suspensão de inscrições e demais medidas legais cabíveis”, declarou o secretário.

Regularidade cadastral é condição essencial para o exercício da atividade econômica no município

A Receita Federal informou, ainda, que os fatos serão comunicados à Polícia Federal, com o objetivo de apurar de eventuais crimes relacionados à abertura fraudulenta de empresas.

Monitoramento contínuo

Ainda de acorco com a Receita Municipal, os fiscais estão realizando o monitoramento permanente dos processos de abertura de empresas no município, com foco na prevenção de fraudes fiscais, proteção da ordem econômica e segurança dos cidadãos.

Regularização

Empresas que eventualmente tenham inconsistências cadastrais podem buscar a regularização junto à Receita Municipal por meio dos canais oficiais de atendimento:

– Atendimento presencial no setor de cadastro mobiliário

– Portal eletrônico da Prefeitura

– Contato telefônico institucional

A regularidade cadastral é condição essencial para o exercício da atividade econômica no município e contribui diretamente para a transparência fiscal e a manutenção dos serviços públicos.

Consequências da irregularidade

A prestação de informações falsas ou inconsistentes pode resultar em:

– Suspensão ou cancelamento da inscrição municipal e do CNPJ

– Impedimento de emissão de notas fiscais

– Inclusão em procedimentos de fiscalização

– Responsabilização administrativa e criminal.

(Assessoria Prefeitura)A Receita Municipal de Paranavaí, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), identificou a constituição de mais de 50 empresas com indícios de irregularidade cadastral, especialmente quanto à inexistência ou incompatibilidade dos endereços informados no momento do registro.

Durante o procedimento de verificação, foi constatado que diversos logradouros informados eram válidos, porém os números indicados não existiam. Em outras situações, embora o número estivesse correto, não havia qualquer atividade empresarial no local declarado. 

“As diligências realizadas in loco pelos fiscais confirmaram a ausência das empresas nos endereços cadastrados, caracterizando a mesma situação entre os registros analisados”, declarou o secretário da pasta, Rafael Cargnin.

Diante das inconsistências, a Receita Municipal estabeleceu uma atuação conjunta com a Receita Federal do Brasil, resultando na suspensão dos registros dessas empresas tanto no Cadastro Municipal quanto no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

“A medida é para impedir a utilização indevida de inscrições empresariais para práticas ilícitas. Empresários e contadores devem garantir a veracidade das informações prestadas no momento do cadastro, especialmente quanto ao endereço do estabelecimento, sob pena de sanções administrativas, suspensão de inscrições e demais medidas legais cabíveis”, declarou o secretário.

A Receita Federal informou, ainda, que os fatos serão comunicados à Polícia Federal, com o objetivo de apurar de eventuais crimes relacionados à abertura fraudulenta de empresas.

Monitoramento contínuo

Ainda de acorco com a Receita Municipal, os fiscais estão realizando o monitoramento permanente dos processos de abertura de empresas no município, com foco na prevenção de fraudes fiscais, proteção da ordem econômica e segurança dos cidadãos.

Regularização

Empresas que eventualmente tenham inconsistências cadastrais podem buscar a regularização junto à Receita Municipal por meio dos canais oficiais de atendimento:

– Atendimento presencial no setor de cadastro mobiliário

– Portal eletrônico da Prefeitura

– Contato telefônico institucional

A regularidade cadastral é condição essencial para o exercício da atividade econômica no município e contribui diretamente para a transparência fiscal e a manutenção dos serviços públicos.

Consequências da irregularidade

A prestação de informações falsas ou inconsistentes pode resultar em:

– Suspensão ou cancelamento da inscrição municipal e do CNPJ

– Impedimento de emissão de notas fiscais

– Inclusão em procedimentos de fiscalização

– Responsabilização administrativa e criminal.

(Assessoria Prefeitura)

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