Na quinta-feira (25), o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou as resoluções 5.314 e 5.315, alterando regras do crédito rural. Em análise, o Sistema Faep alerta produtores rurais e entidades sindicais quanto à alteração das regras para a prorrogação das dívidas. Em especial, o ponto da resolução 5.314/2026 que muda a redação do Manual de Crédito Rural e confere à instituição financeira poder de decisão sobre a extensão desse prazo.
A nova redação disciplina a prorrogação das dívidas do crédito rural. Segundo o novo texto da resolução do CMN, a instituição financeira fica autorizada, “por sua conveniência e decisão” e mediante solicitação do produtor, ou quem solicitou o crédito, a prorrogar a dívida, sob as mesmas condições pactuadas, desde que comprovada a dificuldade temporária para o reembolso. Com mais poder conferido, a instituição financeira pode concordar ou não com essa necessidade da prorrogação e ainda decidir se o devedor tem ou não capacidade de pagamento.
“Essa mudança na redação gera uma preocupação. Entendemos que regra não pode ser alterada em meio ao processo e nem ir contra a lei federal, gerando insegurança jurídica ao produtor rural. Vamos acompanhar a aplicação da resolução do CMN para garantir os diretos dos agricultores e pecuaristas”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Vamos oficiar as instâncias necessárias, para que a resolução volte a refletir uma obrigatoriedade de prorrogação da dívida, como já assegura a Lei”, complementa.

Para o Sistema FAEP, a nova redação produz efeitos práticos preocupantes pois tende a transferir para o produtor o ônus de buscar na via judicial aquilo que a lei já lhe assegura. Isso traria mais custos, demora, insegurança jurídica e, inclusive, o risco de inscrição em cadastros de inadimplência durante a discussão.
Desde já, o Sistema Faep orienta que o produtor já formalize junto à instituição financeira o requerimento administrativo de prorrogação por escrito e antes do vencimento da operação, instruído com a documentação que comprove a dificuldade temporária (frustração de safra, dificuldade de comercialização ou outras ocorrências prejudiciais).
Institucionalmente, o Sistema Faep se articula para que a questão seja levada às instâncias competentes, avaliando-se as medidas cabíveis – administrativas e, se necessário, judiciais – para o esclarecimento do alcance da norma e a preservação da garantia legal de prorrogação.
Últimas resoluções
Entre as mudanças, está a atualização das normas do MCR. Além da questão de prorrogação de operações de crédito, o novo texto adapta as regras às diferentes fontes de recursos do financiamento agropecuário, refletindo, principalmente, a crescente importância das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) na composição do crédito rural.
A medida está de acordo com muitas propostas que o Sistema Faep já havia apresentado ao governo federal, com o intuito de fortalecer o ambiente de negócios o crédito rural, especialmente diante da maior participação do mercado privado no financiamento do setor.
Ajustes no Proagro
Uma das mudanças previstas na Resolução nº 5.315, atualiza as alíquotas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) com base na revisão atuarial realizada pelo Banco Central. O programa deve passar a refletir de forma mais precisa o risco de cada cultura, município e época de plantio.
Além disso, foram alterados os procedimentos de comprovação de perdas, com maior padronização das perícias, exigência de registros fotográficos georreferenciados e fortalecimento dos mecanismos de controle das indenizações.




