O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) julgou pela primeira vez recursos ordinários, utilizando-se da linguagem simples, de acordo com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o projeto piloto da linguagem simples no âmbito do TRT-PR, foram escolhidos 14 processos da 5ª Turma, julgados em sessão realizada no dia 25 de junho. Em termos práticos, os votos dos desembargadores passam a conter uma ou duas frases para ‘traduzir’ os termos jurídicos de forma acessível a quem não tem conhecimentos técnicos da legislação.
O Pacto Nacional do CNJ visa estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível e inclusiva na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. A linguagem deverá simples, concisa, clara e compreensível a todas as pessoas. O TRT-PR aderiu ao pacto em maio deste ano e fará o lançamento oficial das ações voltadas à linguagem simples no próximo dia 12.
O documento prevê a realização de capacitação de magistrados e servidores para adaptação ao novo modelo de linguagem, em parceria com universidades e Escolas Judiciais. Prevê, ainda, a elaboração de campanhas e materiais informativos sobre a importância do uso da linguagem simples.
“Nós temos que chegar à população, fazendo com que ela consiga, pelo menos, entender o que nós estamos expressando. Não podemos falar apenas para uma elite. É necessário ter uma linguagem acessível a todos”, declarou o presidente da 5ª Turma, desembargador Sergio Guimarães Sampaio.
Os outros integrantes da 5ª Turma são os desembargadores Arion Mazurkevic e Arquimedes Castro Campos Júnior e a desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora, que foi primeira integrante do Colegiado a ler o dispositivo, ou seja, o desfecho de um processo, em linguagem simples. A magistrada leu duas versões do voto: a versão tradicional, com linguagem jurídica muitas vezes incompreensíveis para os não especialistas na área, e a versão simples. Confira os textos:
NA VERSÃO TRADICIONAL
“Admito o recurso ordinário do autor e as contrarrazões, dou-lhe provimento para afastar a declaração de inépcia da petição inicial, bem como a extinção do feito, sem resolução do mérito, determinando-se a remessa dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito, como entender de direito, prejudicada a análise dos demais tópicos recursais, nos termos da fundamentação”.
EM LINGUAGEM SIMPLES
“O recurso do trabalhador foi aceito, e o processo voltará à vara do trabalho para continuar. Com isso, não é necessário analisar agora os outros pedidos do recurso”.
A desembargadora Ilse destacou a importância do projeto: “As pessoas que não têm a linguagem jurídica terão a compreensão do que foi decidido em seus processos”.