É possível a concessão de diárias a vereador nos deslocamentos para o cumprimento de agenda com deputados estaduais e federais na busca de recursos para o município. Para tanto, deve ser comprovado que os deslocamentos foram realizados com a finalidade de obter recursos financeiros para o município e guardam relação estrita com as atividades exercidas pelos agentes políticos; a quantidade de viagens deve respeitar o princípio da razoabilidade; e não pode ser caracterizado complemento salarial.
Além disso, deve haver efetiva regulamentação dos gastos por meio de documentos comprobatórios das despesas e relatórios de atuação do agente político no exercício da atribuição definida em lei e em benefício do município, com a demonstração de que era indispensável o deslocamento do agente a serviço do interesse público, sob pena de ilegalidade do ato e caracterização de dano ao erário.
Isso porque o deslocamento realizado para a busca de recursos tem relação com o interesse público; e há correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições da vereança. Também é possível que o vereador utilize veículo oficial de uso exclusivo do Legislativo municipal para o cumprimento de agenda com parlamentares, federais ou estaduais, para a busca de recursos para o município de origem.
Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pela Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu (Região Centro-Sul do Estado), por meio da qual fez questionamentos relativos à possibilidade de concessão de diária para o deslocamento de vereadores para a participação em reuniões com deputados, federais e estaduais, para a busca de recursos para o município.
Instrução do processo – A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que o pagamento de diárias a vereadores nos deslocamentos para cumprimento de agenda com deputados estaduais e federais na busca de recursos para o município é possível, desde que sejam comprovados os requisitos necessários.
A unidade técnica ressaltou que a mera alegação genérica de busca de recursos para o município não é suficiente, pois deve ser comprovada a efetiva materialidade do interesse público em cada viagem, a fim de evitar a generalização. Além disso, destacou que a prestação de contas deve ser apresentada de acordo com os critérios estabelecidos em lei, com a regulamentação efetiva do controle de gastos com diárias por meio da apresentação de documentos comprobatórios das despesas e relatórios de atividades desenvolvidas, em que seja demonstrada a atuação do agente político no desempenho da atribuição definida em lei e em benefício do município.
A CGM também salientou que, caso a câmara disponha de veículo próprio e esta opção seja a mais adequada do ponto de vista do princípio da eficiência administrativa nos gastos públicos, é possível sua utilização para essas viagens.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) entendeu que a concessão de diárias a vereadores e servidores públicos e a utilização de veículo oficial da câmara municipal para o deslocamento em missão institucional devem estar previstas em lei em sentido estrito.
O órgão ministerial frisou que a regulamentação deverá especificar, ao menos, os requisitos para seu deferimento; a exigência de motivação escrita por parte do solicitante; a divulgação ampla, inclusive em diário oficial, das diárias pagas ou da utilização de veículo oficial; a comprovação documental do deslocamento e das atividades realizadas; e o valor cabível em cada tipo de deslocamento.
Finalmente, o MPC-PR reforçou que não bastam alegações genéricas de que o deslocamento será realizado para a busca de recursos. O vereador, em sua solicitação, deve indicar de maneira expressa quais atividades serão realizadas, inclusive com apresentação de comprovantes de agendamento de reuniões e encontros, com a descrição dos temas que serão debatidos, e a indicação de datas e horários precisos.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 13/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 20 de julho. O Acórdão nº 2065/23 – Tribunal Pleno, no qual está expressa a decisão, foi disponibilizado em 27 de julho, na edição nº 3.030 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado do processo ocorreu em 8 de agosto.