A partir de 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais terão que se adaptar a mudanças na emissão de notas de serviço. Com as alterações, os municípios passam a ser obrigados a regulamentar a questão. As mudanças buscam simplificar o formato e uniformizar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional que, no modelo atual, pode variar por basear-se nas legislações de cada município do país, que antes podia ter um formato para cada cidade, mas agora será padronizado.
Em junho de 2022 a Receita Federal lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e será por meio dela que serão emitidas todas as notas de serviço a partir de setembro.
“A ideia do governo é estabelecer um leiaute único que atenda às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. Em resumo, é criar um padrão nacional de emissão das notas”, explica Fabiana Marastoni, analista tributária da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.
O que muda para os MEIs? O Comitê Gestor do Simples Nacional também alterou suas normas, obrigando o MEI a adotar a NFS-e de padrão nacional. Apenas quando o serviço for realizado para tomador consumidor final pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Porém, se solicitado pelo cliente, e atendendo ao Código de Defesa do Consumidor, a NFS-e deverá ser emitida.
Também ficou garantido ao MEI a dispensa da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
Para a analista tributária da IOB, a uniformização também simplificará o trabalho dos contadores, que deixarão de atender a características específicas entre os municípios para trabalhar com um padrão único nacional.
Quem precisa emitir nota fiscal de serviço? No caso do MEI, a emissão da NFS-e varia de acordo com o cliente contratante do serviço. Se o cliente for pessoa física, segue facultativa a emissão de NFS-e, dependendo da legislação de cada município. Mas, a partir de setembro, no caso do cliente pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a nota padrão nacional.