CATARINA SCORTECCI
DA FOLHAPRESS
Ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) acolheram um recurso do deputado federal cassado André Vargas e anularam um processo criminal abrigado na 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Lava Jato. A votação foi concluída na sexta-feira (29), em julgamento virtual.
O caso deve ser remetido para uma das varas criminais da Justiça Federal do Distrito Federal. Todas as decisões da ação penal que tramitou em Curitiba ficam anuladas, desde o recebimento da denúncia contra o ex-petista.
O processo partiu de uma denúncia do Ministério Público Federal na qual Vargas é acusado de receber propina no contexto da contratação de uma empresa de informática pela Caixa Econômica Federal, o que ele nega.
Dentro da ação penal agora anulada, Vargas havia sido condenado por lavagem de dinheiro, em sentença assinada em agosto de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. A pena foi definida em seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa.
Ex-presidente do PT no Paraná, André Vargas foi vice-presidente da Câmara dos Deputados, mas teve o mandato cassado pela Casa em 2014, depois de vir à tona sua relação com o doleiro Alberto Youssef, um dos pivôs da Lava Jato. Vargas ficou preso de 2015 a 2018.
Na Segunda Turma do STF, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a 13ª Vara de Curitiba não é competente para julgar o político, já que a denúncia não tem relação com a Petrobras. O voto de Zanin foi seguido pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.
“Este Supremo Tribunal Federal decidiu, em inúmeros precedentes, que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba restringe-se a processos cujos supostos atos ilícitos tenham ocorrido no âmbito restrito da Petrobras/SA, e não a todas e quaisquer condutas investigadas pela extinta força-tarefa [da Lava Jato]”, escreveu Zanin.
Já o ministro Edson Fachin discordou e votou contra o acolhimento do recurso.
Segundo ele, a competência da 13ª Vara de Curitiba para julgamento da ação penal foi determinada porque o suposto crime de lavagem de dinheiro teria ocorrido no estado do Paraná. Ou seja, na visão de Fachin, a discussão sobre a competência não estaria atrelada ao envolvimento ou não da Petrobras.
Não é a primeira condenação de Vargas anulada pelo STF, com base na alegação de incompetência da 13ª Vara de Curitiba.
No final do ano passado, a Segunda Turma anulou uma ação penal na qual Vargas havia sido condenado a mais de 14 anos de prisão, além de multa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em sentença assinada em setembro de 2015 por Moro.
O Ministério Público Federal sustentou na época que Vargas havia recebido propina de cerca de R$ 1 milhão de uma agência de publicidade, no âmbito de contratos firmados com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde, o que ele nega.
No julgamento concluído na última sexta-feira (29), a Segunda Turma se debruçou sobre um pedido de extensão desta decisão do final do ano passado, no âmbito de um habeas corpus.