*Romeu José de Assis
Desde o dia 20 de março deste 2023, as empresas com CIPA têm uma nova responsabilidade: proteger a mulher contra o assédio sexual e moral no trabalho.
A Lei nº 14.457/2022 modificou a Norma Regulamentadora da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios. Essa nova legislação determina que as empresas, por meio da comissão, orientem os empregados, em todos os níveis, a protegerem a mulher contra o assédio sexual, em especial o praticado pelo comando diretivo.
A ideia do legislador é de que ocorra prevenção e combate aos assédios; apuração de denúncias que surgirem; e responsabilização aos casos de assédio sexual, garantindo anonimato tanto à vítima quanto ao assediador e às testemunhas.
Duas são as questões preocupantes às empresas: como fazer isso, levando em conta o grau de sensibilidade do assunto durante a apuração dos fatos? Como fazer esse trabalho, considerando a legislação civil, penal e trabalhista, com pessoas leigas?
Num primeiro momento, parece que a legislação veio para complicar as empresas, mas isso não é verdade. Vamos conferir: a mulher, como vítima dos assédios, tem a capacidade de concentração reduzida, o que a coloca como vítima fácil de acidentes de trabalho. Afinal, diante de um caso concreto de assédio, pode se sentir culpada pela situação, acarretando-lhe baixa estima, problemas psicológicos, fazendo-a ficar doente, com insônia, sem motivação, e sem vontade de se dedicar à carreira. Por consequência de tudo isso, sua participação nas ideias de gestão da organização será prejudicada, fazendo com que a empresa perca em produtividade, com aumento de atestados médicos e maior rotatividade de pessoal.
Com a nova legislação, todos ganham: as mulheres, líderes e empresa. A solução para isso, necessariamente, passa pela conscientização da liderança, através de treinamento de todos os líderes hierárquicos, além de orientação à mulher, que tem sido refém de líderes indesejáveis.