REINALDO SILVA
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Aprovado em segundo turno na Câmara de Vereadores de Paranavaí, o projeto de lei 96/2023 institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com condições especiais para os contribuintes quitarem débitos em atraso no âmbito municipal.
O texto segue para a sanção do prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (Delegado KIQ), autor da proposição.
A renegociação de créditos tributários e não tributários prevê o pagamento em até 60 parcelas e os descontos sobre multas e juros de mora podem chegar a 100%.
O Refis começará em 1º de novembro de 2023 e se estenderá até 31 de janeiro de 2024. Para aderir, o contribuinte assinará o termo de parcelamento, indicando em quantas vezes fará o pagamento. A primeira cota deverá ser quitada em até cinco dias após a data de inscrição.
Sendo possível, será aceita a adesão ao Refis de forma online, diretamente via sistema de tributação, com assinatura digital ou eletrônica simples, avançada ou qualificada do sujeito passivo.
O contribuinte deverá arcar com as custas processuais e as despesas junto ao cartório de protesto para proceder a baixa de eventual restrição existente, fornecendo comprovação ao fisco municipal.
A suspensão da exigibilidade de débitos, para fins de expedição de certidões, será reconhecida a partir do pagamento da primeira parcela.
Ocorrendo renegociação de dívidas que sejam objetos de cobranças judiciais, a Prefeitura de Paranavaí tomará as medidas necessárias para a suspensão da execução fiscal, cuja extinção ficará condicionada à quitação do débito tributário, das despesas processuais e dos honorários de sucumbência.
O demonstrativo de créditos a receber elaborado pela Secretaria de Fazenda indica que ao longo dos anos os contribuintes de Paranavaí acumularam dívidas que ultrapassam a soma de R$ 168 milhões. Esse valor poderia ter sido aplicado em projetos e ações voltados para a própria comunidade, nas áreas da educação e da saúde, por exemplo.
De acordo com o secretário de Fazenda, Gilmar Pinheiro, 25% do que for arrecadado com o Refis será destinado à Secretaria de Educação e 15% à Saúde. O restante poderá atender as demandas das outras pastas, inclusive ajudar no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais.
As tabelas a seguir apresentam as possibilidades de parcelamento das dívidas através do Refis 2023:
Primeira fase – adesão de 1º de novembro a 22 de dezembro de 2023
Número de parcelas | Valor mínimo da parcela | Desconto de juros e multas |
Até 3 | R$ 100,00 | 100% |
De 4 a 12 | R$ 150,00 | 80% |
De 13 a 24 | R$ 200,00 | 70% |
De 25 a 36 | R$ 250,00 | 60% |
De 37 a 60 | R$ 1.000,00 | 50% |
Segunda fase – adesão de 23 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
Número de parcelas | Valor mínimo da parcela | Desconto de juros e multas |
Até 3 | R$ 100,00 | 80% |
De 4 a 12 | R$ 150,00 | 60% |
De 13 a 24 | R$ 200,00 | 50% |
De 25 a 36 | R$ 250,00 | 40% |
De 37 a 60 | R$ 1.000,00 | 30% |