Golpistas têm usado o Pix para furtar dinheiro de MEIs (microempreendedores individuais) e empresários que desejam pagar impostos dentro do Simples Nacional. Os criminosos utilizam o WhatsApp para oferecer falsos descontos nos tributos.
A Receita Federal faz alerta de que não envia boletos ou DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por WhatsApp ou por email. O órgão também não dá descontos ou isenções de multa ou juros se o contribuinte pagar o tributo via Pix.
“A emissão de DAS ou DAS-MEI para pagamento de débitos em cobrança é feita no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC com acesso via código de acesso ou certificado digital ou ainda conta Gov.br nível prata ou ouro”, disse a Receita em nota.
O WhatsApp afirmou, em nota, que o aplicativo “não permite o uso do seu serviço para fins ilícitos ou não autorizados, incluindo para violar direitos de terceiros ou passar-se por outra pessoa.
Nos casos de violação destes termos, o WhatsApp toma medidas em relação às contas como desativá-las ou suspendê-las”. O aplicativo recomenda que as pessoas informem condutas inapropriadas nas conversas por meio da opção “denunciar” disponível em seu menu. Os usuários também podem enviar denúncias para o email support@whatsapp.com. É recomendável fornecer detalhes e anexar uma captura de tela.
O número de trabalhadores cadastrados no MEI no Brasil alcançou 13,2 milhões em 2021, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Em setembro, a Receita unificou o sistema para gerar a guia de pagamento do Simples, concentrando o serviço no site nacional. Antes também era possível fazê-lo por meio dos portais municipais. Também no mês passado, havia mais de 393 mil microempreendedores individuais inadimplentes, e que devem regularizar sua situação junto ao Fisco para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 2024.
A dívida total é de cerca de R$ 2,25 bilhões.
COMO GERAR A GUIA DE PAGAMENTO PARA MEI NO SITE DO SIMPLES NACIONAL
Para gerar a guia de pagamento, é preciso entrar no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) e fazer o seguinte passo a passo.
– Acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app;
– Informe o CNPJ de MEI e clique em Continuar;
– Na versão completa, é preciso ter código de acesso ou certificado digital;
– Caso não tenha código de acesso, é possível criar na hora, clicando neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx).
Ele pede o CNPJ e o CPF do responsável, preencha as letras solicitadas e clique em Validar;
– O dono do CPF precisa ser titular de ao menos uma declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica entregue nos últimos dois anos.
Em caso positivo, o usuário seleciona o ano de uma das declarações, informa o número do recibo (digite os dez primeiros números), além de números e letras que aparecem na tela e clica em Continuar.
Em seguida, é gerado o código de acesso;
– Caso o CPF informado não conste como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, o sistema solicita título de eleitor e data de nascimento para gerar o código de acesso;
– Com o código de acesso, clique em (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8) e, em seguida, na chave à frente da palavra PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI. Informe o número do CNPJ, do CPF do responsável, o código de acesso e letras e números que aparecerem na tela. Clique em Continuar;
– Em seguida, o usuário entra no PGMEI e clica no item “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. É preciso selecionar o ano-calendário desejado e clicar em Ok;
– O sistema abre uma tela com todos os meses do ano e o usuário precisa marcar o período de apuração desejado. Selecione “Apurar/Gerar DAS” e clique no botão “Imprimir/Visualizar PDF” para visualizar a imprimir o DAS para pagamento;
– A data de vencimento ocorre no dia 20 (ou o primeiro dia útil seguinte) do próximo mês ao período de apuração escolhido. Ou seja, se o período apurado foi maio de 2023, o prazo de vencimento será 20 de junho;
– Também é possível gerar a guia por meio do aplicativo PGMEI.
Se houver atraso no pagamento, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.
Pelo sistema do PGMEI também é possível consultar as pendências e, se houver pagamentos em aberto, é possível fazer a emissão do DAS com o valor corrigido com as multas e os juros , e efetuar o pagamento.
VINÍCIUS BARBOZA – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)