A proibição da pesca profissional e amadora nos rios do Estado do Paraná começa partir desta quarta-feira (1º de novembro) e segue até o dia 28 de fevereiro de 2024. O período da piracema serve como medida para preservar as espécies de peixes que estão em fase de reprodução.
Entre as espécies protegidas e que se reproduzem nos rios da Região Noroeste estão: Pintado, Jau, Pacu, Dourado, Piracanjuba, Piapara, Piau, Curimba e Barbado.
Durante o defeso da piracema, o Instituto de Água e Terra -IAT com suporte do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-fv), ampliará as fiscalizações nas extensões dos rios. Os pescadores que forem flagrados descumprido as medidas terão seus equipamentos e embarcações apreendidos, além de serem conduzidos para a Delegacia de Polícia mais próxima.
A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado.
Agente de fiscalização do IAT, Paulo Sergio Campanha enfatiza que a Piracema tem que ser respeitada, pois é um período importante para a preservação e reprodução das espécies.
Neste período a pesca está liberada apenas para peixes de espécies exóticas. Entre elas estão a Corvina e Tucunaré. Porém para a captura deve ser feito apenas com carretilhas, molinete, vara telescópio e uso de iscas artificias. Os locais com permissão são restritos a lagos e represas.
Na Região Noroeste, a pesca está liberada no trecho entre a Lagoa Preta, no Rio do Corvo, e o ponto chamado de trapiche do Geraldo no Rio Paraná, em Santo Antônio do Caiuá.
Os profissionais que fazem da pesca seu principal meio de sobrevivência podem receber o seguro defeso. Eles passam por uma análise do INSS e se tiverem aptos recebem o benefício durante os quatro meses de pesca fechada.
Para conseguirem o auxilio do Governo Federal esses profissionais não podem ter vinculo empregatício e nem empresas registradas no nome.