O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de 900 crianças nascem mortas no Paraná, sendo juridicamente chamadas de natimortas.
Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais desses recém-nascidos possam ao menos dar um nome à criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em cartórios de registro civil de alguns estados e que possibilita que 68,4% dos natimortos no Paraná tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor da perda.
De acordo com o provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.
A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2019 no Paraná, quando a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná expediu o Provimento 289/2019. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2019, quando a norma foi publicada no Paraná, o total de crianças natimortas registradas com nome correspondia a 29%; em 2020, 38%; em 2021, 48%; em 2022, 55%, até chegar a 68% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional ainda eleve esse número, segundo a Arpen/PR.
“Esse provimento padroniza a possibilidade de colocarmos o nome no natimorto trazendo, principalmente, a dignidade da pessoa humana naquele triste acontecimento, mas que a pessoa tenha ao menos a dignidade de poder registrar aquele natimorto com o nome da família e com o prenome”, explica Mateus Afonso Vido da Silva, presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR).
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. Os registros de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos a toda a população no Brasil.
Arpen/PR – A Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR) congrega os 519 cartórios de registro civil do Estado do Paraná distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos. As informações são da assessoria de imprensa Arpen/PR.