(44) 3421-4050 / (44) 99177-4050

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:
Crescimento do número de casos de dengue sempre está no radar dos deputados
Foto: SESA
Crescimento do número de casos de dengue sempre está no radar dos deputados Foto: SESA

SAÚDE

Legislações aprovadas na Alep visam combater casos de dengue no estado

Entre os muitos assuntos discutidos pela Assembleia Legislativa do Paraná, o crescimento do número de casos de dengue sempre está no radar. Nesse sentido, o Poder Legislativo já discutiu e aprovou uma série leis para conter o avanço da doença no Estado. As propostas têm o objetivo comum de promover mais conscientização da população frente ao problema.

Na semana passada, o governo estadual realizou uma reunião entre gestores municipais e técnicos de vigilância epidemiológica para alinhar ações e atualizar o panorama da doença. O encontro reuniu representantes dos 77 municípios mais afetados no Paraná para promover estratégias de controle e orientações para manejo de pacientes.

Em 2020, os deputados aprovaram a lei 20.209/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para combater a propagação de doenças transmitidas por vetores, tais como dengue, febre amarela, chikungunya, zika vírus e outras zoonoses. A legislação trata de medidas a serem adotadas em locais públicos e privados para combater a propagação das doenças.

Para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti e de outros vetores, os proprietários de imóveis urbanos e rurais, inquilinos ou responsáveis por propriedades particulares, são obrigados a adotar medidas como a conservação e limpeza de quintais; também devem fazer o recolhimento de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes que possam acumular água; devem fechar caixas d´água e a fazer a troca da água de vasos de plantas no intervalo máximo de cinco dias.

De acordo com a lei, as instituições de vigilância à saúde do Estado devem realizar inspeções nos municípios para levantamento do índice de infestação nos domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais; além disso, promover palestras e divulgar materiais em escolas, associações civis, igrejas, clubes sociais e de serviços, programas de rádio e de televisão, sobre a prevenção das zoonoses.

Ações de mobilizações por parte do poder público para realizar mutirões de limpeza dentro e fora das áreas também estão previstas na legislação.

Já a lei estadual 16.050/2009 estabeleceu diretrizes para conscientizar e disciplinar a população paranaense acerca da importância de sua efetiva participação na prevenção, no combate e na erradicação do mosquito causador da dengue. A legislação permite ainda que os Poderes Executivos de cada município, tendo em vista o bem-estar da população, possam desempenhar ações de polícia administrativa no intuito de eliminar os criadouros e focos do mosquito transmissor da dengue, tanto nas zonas urbanas, quanto nas zonas rurais.

A lei 17.675/2013 instituiu no estado do Paraná o “Dia de Ação contra a Dengue”, a ser realizado no dia 9 de cada mês. Já lei 18.727/2016 criou o “Selo Estadual Paraná Sem Dengue”, a ser conferido a todos os municípios que implantarem políticas públicas efetivas de combate à dengue, visando erradicar a transmissão da doença. Por fim, lei nº 18.973/2017 dispôs sobre a divulgação nas contas de água, de advertência sobre a contribuição de água parada para a transmissão de dengue, zikavírus e chikungunya.

Compartilhe: