O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 27 recomendações para 25 municípios. O objetivo das medidas, cujo prazo para implementação não ultrapassa 12 meses, é incrementar os serviços de atenção básica à saúde oferecidos à população por essas prefeituras.
As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar fiscalizações presenciais sobre o assunto, no ano passado, junto aos seguintes municípios: Abatiá, Agudos do Sul, Bela Vista do Paraíso, Bocaiúva do Sul, Califórnia, Cambira, Carlópolis, Doutor Camargo, Enéas Marques, Engenheiro Beltrão, Faxinal, Ibema, Itambé, Ivaté, Jaguapitã, Jesuítas, Manoel Ribas, Maria Helena, Marilândia do Sul, Ouro Verde, Sabáudia, Santa Maria do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Tapira e Tuneiras do Oeste. As atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 da Corte.
De acordo com os relatórios apresentados, o objetivo dos trabalhos foi avaliar a gestão dos entes públicos na atenção básica à saúde, com foco no monitoramento da sua taxa de resolutividade. Para tanto, foram abordados oito temas: três relacionadas ao planejamento da saúde (diagnóstico de territorialização, instrumentos de planejamento e estratificação de usuários), dois à oferta de serviços de saúde (estrutura física das unidades de saúde e carteiras de serviços), dois ao acesso da população ao serviço (funcionamento das unidades de saúde e atenção domiciliar) e um ao controle da referência para o serviço de atenção especializada em saúde.
DECISÃO
Como resultado, foram apontadas oito oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 27 recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos 25 municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2024, concluída em 27 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 719/24 – Tribunal Pleno, publicado no dia 4 de abril, na edição nº 3.181 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).