Advogada Ana Lúcia Fernandes
Cada vez mais a internet vem sendo utilizada como ferramenta para a prática de atos criminosos das mais diversas espécies.
Nesse cenário está o crime de divulgação de imagens íntimas, que é quando a vítima tem suas fotos, vídeos ou qualquer outro registro audiovisual publicado ou compartilhado sem o seu consentimento.
Em grande parte dos casos a vítima é mulher e essa exposição virtual é motivada por vingança ou pelo fato de o ofensor, seu ex-companheiro, não aceitar o fim do relacionamento.
Em 2018 a Lei 13.718/18 criminalizou essa conduta inserindo no Código Penal o artigo 218-C, que atribui pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Além disso, se for praticado por alguém que tinha relacionamento íntimo com a vítima, como forma de humilhação ou vingança, a pena pode ser aumentada de 1/3 a 2/3.
Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil registra por dia quatro processos judiciais referentes ao crime, porém esses números provavelmente são ainda maiores, já que não levam em consideração os casos não registrados por medo, vergonha ou sentimento de culpa da vítima.
Quais medidas podem ser adotadas pela vítima?
O primeiro passo é registrar o boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher, reunir todas as provas possíveis dessa exposição, como prints das publicações, dos perfis e sites que compartilharam e até mesmo das conversas com o ofensor, que ajudem a demonstrar o responsável pela divulgação.
É possível solicitar às redes sociais ou serviços de busca que façam a remoção do material do ar, porém isso nem sempre será uma tarefa fácil, já que após colocado no ambiente virtual o conteúdo é disseminado de forma muito rápida, dificultando o controle do deu alcance.
A exposição e compartilhamento de fotos ou vídeos íntimos colocam a vítima em situação de vulnerabilidade e constrangimento que acabam culminando em situações de isolamento, depressão, crises de pânico, ansiedade e até mesmo suicídio, como foi o caso da jovem Júlia Rebeca de 17 anos, que morava no Piauí e tirou a própria vida após passar por uma situação de exposição íntima virtual.
Por ser uma situação altamente lesiva à saúde mental, é muito importante que a vítima procure não só uma assessoria jurídica para adotar as medidas cabíveis, mas também uma assistência psicológica e emocional para conseguir lidar com os danos causados.