A fim de auxiliar os municípios paranaenses no combate à corrupção, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 25 recomendações, emitidas após auditoria nas prefeituras de Londrina, Marechal Cândido Rondon, Ponta Grossa, Telêmaco Borba e Umuarama. O objetivo das medidas, cujo prazo para implementação não ultrapassa seis meses, é incrementar os mecanismos adotados por esses municípios de médio e grande porte para a redução dos riscos de desvios e corrupção.
As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar fiscalizações presenciais junto aos cinco municípios, no ano passado, sobre o tema da governança. As atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do TCE-PR.
De acordo com os relatórios apresentados, o objetivo dos trabalhos foi avaliar, mais especificamente, se as atividades de auditoria interna dos municípios contribuem para a redução do risco de desvios e corrupção; se as gestões municipais colaboram com a eficácia das ações da auditoria interna; e se os procedimentos adotados na contratação de bens e serviços e na gestão de contratos são capazes de reduzir riscos de desvios e corrupção.
DECISÃO
Como resultado, foram apontadas quatro oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 25 recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelas cinco prefeituras fiscalizadas, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2024, concluída em 27 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 722/24 – Tribunal Pleno, publicado no dia 4 de abril, na edição nº 3.181 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
RESOLUÇÃO
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária. O conjunto de medidas pode ser conferido no site do TCE-PR (www1.tce.pr.gov.br).