O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. O DET permite a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, a fim de cumprir o disposto no artigo 628-A da CLT (incluído pela Lei nº 14.261/2021). O DET foi regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, com alterações dadas pelo Decreto 11.905/2024.
O principal objetivo do DET é melhorar e agilizar a relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio de serviços digitais para realizar a comunicação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, observando as seguintes características:
Inicialmente, o DET irá contar com as seguintes funcionalidades para os empregadores:
Dados Cadastrais
Consulta do cadastro da inscrição no CNPJ na Receita Federal do Brasil, além de inserção e manutenção de informações complementares, que deverão ser fornecidas e atualizadas pelos empregadores (como, por exemplo, seus contatos).
Caixa Postal
Armazena e exibe mensagens trocadas com a inspeção do trabalho, tratando de atos administrativos, ações fiscais, intimações, avisos e demais comunicações necessárias.
Notificações
Apresenta o conteúdo das notificações recebidas, a ciência (expressa, pela leitura, ou tácita, por decurso de prazo) das obrigações legais perante a Inspeção do Trabalho e os documentos solicitados e entregues no curso da ação fiscal.
O acesso dos empregadores ao DET se dá através das contas ouro ou prata do gov.br, através do endereço eletrônico. Também, pode ser utilizado o sistema de procurações para acesso de contadores e terceiros. O Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE), por meio do qual o responsável legal do empregador poderá delegar o acesso a um procurador para realizar ações em seu nome (as permissões concedidas serão consultadas a cada novo acesso), pode ser acessado no endereço eletrônico.
Obrigatoriedade
Todos os empregadores, observados os prazos de implementação do DET, conforme publicado no Edital SIT nº 04/2024, incluindo aqueles que integram os grupos 01, 02, 03 e 04 do eSocial, Microempreendedor Individual (MEI), órgãos públicos e os empregadores domésticos, devem adotar o Domicílio Eletrônico Trabalhista para comunicação com a Inspeção do Trabalho.
Em outros termos, todas as pessoas físicas que empregam pelo menos um trabalhador, inclusive trabalhador doméstico, e todas as pessoas jurídicas, ainda que não tenham empregados, devem acessar o DET para atualização do cadastro.
Cronograma do início da obrigatoriedade da DET
A partir de 1/3/2024:
Grupo 1: Grandes empresas – aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
Grupo 2: Demais empresas – aquelas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional;
A partir de 1/5/2024:
Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos;
Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.
A partir de 1/8/2024:
Micro empreendedor individual (MEI) e Empregadores Domésticos.
Telefone: 41 9236-3598
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