(44) 3421-4050 / (44) 99177-4050

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:
Projeto de lei passará por uma série de análises no Legislativo de Paranavaí
Foto: Arquivo DN
Projeto de lei passará por uma série de análises no Legislativo de Paranavaí Foto: Arquivo DN

RECEITAS E DESPESAS

Câmara de Vereadores de Paranavaí analisa Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025

REINALDO SILVA

reinaldo@diariodonoroeste.com.br

Tramita na Câmara de Vereadores de Paranavaí o projeto de lei 62/2024, que define as diretrizes orçamentárias da administração pública municipal para 2025. O texto foi lido na sessão de segunda-feira (3) e passará por diferentes etapas de análise até que seja votado em plenário. O prazo para apreciação do conteúdo é de 75 dias.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e as prioridades do exercício fiscal, incluindo despesas de capital para o ano subsequente. Também orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A Procuradoria do Legislativo fará a primeira avaliação do PL 62/2024 e emitirá parecer. Depois o texto seguirá para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO).

O próximo passo será a realização de uma audiência pública, organizada pela CFO, com o objetivo de apresentar as propostas para a comunidade e acolher sugestões que possam aprimorar as diretrizes orçamentárias.

Vencidas todas essas etapas, o projeto será levado para discussão e votação dos vereadores.

PLANEJAMENTO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias adequa a Lei Orçamentária Anual ao Plano Plurianual (PPA). Os três documentos estruturam o planejamento de receitas e despesas da administração municipal.

Conforme consta da Lei Orgânica do Município de Paranavaí, o PPA deve ser apresentado pelo Poder Executivo até o dia 30 de abril do primeiro ano de mandato, tendo vigência por quatro anos.

O prazo para encaminhar o projeto que define a LDO termina no dia 1º de junho de cada ano, sendo, portanto, devidamente cumprido em 2024.

Já a Lei Orçamentária Anual precisa ser enviada à Câmara de Vereadores até 30 de setembro, devendo ser votada até o último dia útil de novembro.

Compartilhe: