STELLA BORGES
DA UOL/FOLHAPRESS
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes pediu vista nesta sexta-feira (7) e suspendeu um julgamento que pode terminar com a prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, 74.
Gilmar fez o pedido no primeiro dia da volta do julgamento. A análise do recurso da defesa de Collor foi retomada com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista em fevereiro. Ele votou para reduzir a pena do ex-senador para quatro anos.
Na prática, pedir vista paralisa o julgamento para que o ministro tenha mais tempo para analisar o recurso da defesa. Uma mudança no regimento interno do STF no ano passado prevê que ele tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento.
Os advogados de Collor recorreram contra condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-senador foi condenado em maio do ano passado e teve dosimetria de pena fixada em 8 anos e 10 meses de prisão. Na época, como ainda cabia recurso, Collor não foi preso. Ele nega as acusações.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para rejeitar os recursos da defesa. Moraes, relator da ação, escreveu em seu voto que “os embargantes [Collor e os outros réus] buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”.
Os advogados dizem que a condenação de Collor se baseia em delações premiadas. Para a defesa, os relatos não servem como “elementos autônomos e suficientes de corroboração” da prisão do ex-senador. Ela argumenta ainda que houve erro na dosimetria da pena. Isso porque, na avaliação dos advogados, não foram contados os votos dos ministros que opinaram por período de prisão menor, de quatro anos.
O caso é um dos últimos desdobramentos da Lava Jato e envolve a BR Distribuidora. Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela subsidiária da Petrobras. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, e Luis Pereira Duarte de Amorim, administrador das empresas do ex-senador, também foram condenados.
O julgamento desta sexta ocorre em plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros do STF depositam seus votos em um ambiente virtual, sem a necessidade de fazer sustentação oral. Nesses casos, o julgamento também não é transmitido na TV Justiça.
Se Gilmar não tivesse pedido vista, o julgamento terminaria no dia 14 de junho. Se o ministro devolver o caso para julgamento antes desse prazo, a previsão ainda pode ser cumprida.