REINALDO SILVA
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A nova lei de licitações para a administração pública determina:
“É obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação”.
O extrato, ou resumo, deve informar a modalidade da licitação, a síntese de seu objeto, o regime de execução, o tipo de licitação, a data e o horário da sessão de julgamento e a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do instrumento convocatório.
Em entrevista ao Diário do Noroeste, o advogado da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal), Bruno Camargo Silva, destaca que negar publicidade legal significa tirar do cidadão a oportunidade de acompanhar a aplicação do dinheiro público.
“O prefeito que não acata essa obrigação pode ser considerado um inimigo da transparência.”
Camargo Silva classifica a transparência como o princípio mais robusto da governança e acrescenta que precisa ser ativa, ou seja, cabe à própria administração pública a responsabilidade de dar publicidade de forma prática e acessível – e não esperar que o cidadão busque, sozinho, as informações.
O advogado da Abralegal rechaça o argumento de que os custos com publicações legais sejam altos. Em uma conta simples, exemplifica: se a prefeitura paga R$ 33 mil por ano para divulgar os atos oficiais, está investindo R$ 90 por dia. A corrupção gerada pela falta de transparência tem efeitos que vão muito além dessa cifra.
Outro aspecto importante destacado por Camargo Silva é que a divulgação deve ser feita em veículos de imprensa.
“A associação de municípios não é uma empresa jornalística. Pode ser utilizada como meio adicional, mas nunca principal.”
Ele reafirma que os gestores públicos têm de fazer o que está na lei.
“Não tem ressalva. Se o administrador não está publicando, responderá por improbidade administrativa.”
O viés econômico também ganha espaço entre as palavras do advogado. Ao divulgar os editais de licitação em jornais de circulação regional, as prefeituras chamam a atenção e abrem caminhos para que empresas da base participem do certame. Os contratos com a administração pública podem alavancar a geração de emprego e renda e fomentar novos investimentos.
EMPRESAS
Camargo Silva explica que empresas de grande porte ou de interesse público são obrigadas a publicar os demonstrativos financeiros anualmente em jornal impresso de grande circulação. A regra vale para sociedades anônimas com receita bruta acima de R$ 78 milhões.
O advogado pormenoriza: o conteúdo integral das prestações de contas pode ser disponibilizado em canal eletrônico; para as páginas de papel físico, aceita-se o resumo do ato.
“A publicação evidencia indício de crime, se for o caso. Também dá segurança jurídica para a empresa por causa da certificação”, informa Camargo Silva.
De acordo com a lei federal 13.818/2019, as publicações ordenadas “deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas”.
A legislação segue explicando que “no caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver”.
JORNAL IMPRESSO
O advogado da Abralegal exalta o protagonismo do jornal impresso no combate às notícias falsas, que ganham cada vez mais espaço nas redes sociais. A apuração criteriosa dos fatos e o registro permanente nas folhas de papel dão autenticidade e credibilidade às informações.
Ele avalia que se trata de um meio que preza pela profundidade da notícia, com contextualização e fidelidade.
Camargo Silva reconhece o valor do jornal impresso.
“Não é fácil, vocês são guerreiros. Engana-se quem diz que o jornal está com os dias contados. Não morreu e nunca vai morrer.”