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© Rovena Rosa/Agência Brasil

LEI MUNICIPAL

Comercialização de escapamentos de motocicletas com ruído excessivo é proibida em Paranavaí

A comercialização de escapamentos automotivos de motocicletas que produzem ruídos acima do permitido está oficialmente proibida em Paranavaí. A nova Lei Municipal nº 5.371/2024, que entrou em vigor no início deste mês de julho, determina a proibição e prevê multas para os infratores. Em conformidade com esta legislação, o Procon de Paranavaí emitiu uma recomendação administrativa às principais revendas de motopeças da cidade.

A recomendação foi direcionada a todos os estabelecimentos que comercializam escapamentos automotivos de motocicletas e produtos semelhantes, instruindo-os a observarem as normas de proteção e defesa do consumidor, bem como a nova legislação municipal. O texto da recomendação enfatiza que os estabelecimentos devem cumprir o que determina o artigo, que proíbe a comercialização de escapamentos automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, bicicletas com motor auxiliar, quadriciclos e veículos assemelhados, nacionais ou importados, destinados ao mercado de reposição, que produzam ruídos acima do permitido. A infração a esta lei pode resultar em uma multa de R$ 3.000,00.

Além disso, as infrações às normas de proteção e defesa do consumidor estão sujeitas a sanções administrativas, conforme o artigo 28 do Decreto Federal 2.181/97. O Procon alerta que o não atendimento desta recomendação poderá acarretar a instauração de processo administrativo e a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas cabíveis.

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