Atendendo a um pedido feito pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que Executivo e Legislativo encontrem uma solução para as compensações à desoneração da folha de pagamentos. Com a decisão, expedida na noite desta terça-feira (16), a desoneração para 17 setores da economia segue em vigência, dando mais segurança jurídica ao setor produtivo brasileiro.
A Fiep ingressou com o pedido no STF por atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, em que o governo federal questionava a manutenção da desoneração até 2027. A Federação alegava que a prorrogação do prazo para discussão de soluções sobre as compensações – que se encerraria nesta sexta-feira (19) – era necessária para permitir um debate mais profundo e uma solução equilibrada, que contemple os interesses do setor produtivo, dos municípios e do Poder Executivo.
Além disso, a Fiep argumentava que a reoneração abrupta da folha de pagamento – que ocorreria caso o prazo para a busca de solução não fosse prorrogado – poderia causar insegurança jurídica, desestimular investimentos e aumentar o desemprego. A Federação destacava, ainda, que as negociações entre o Executivo e o Legislativo estão avançando. Por isso, o pedido visava evitar decisões precipitadas que possam prejudicar a economia e a estabilidade do país.
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin acatou a argumentação da Fiep, afirmando estar comprovado “o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão”. Além disso, declarou que “igualmente justifica a concessão da presente medida liminar o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional”.
ENTENDA O IMPASSE
Aprovada em dezembro de 2023, a Lei nº. 14.784 prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores da economia que mais empregam no país. Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A lei também reduzia, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.
Questionando a medida, o governo federal ingressou com a ADI 7633. Em maio, acatando os argumentos do Executivo de que não estavam previstas medidas compensatórias para a manutenção da desoneração, uma decisão cautelar do STF suspendeu os efeitos da lei. No mesmo mês, após manifestação do Senado Federal, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu a decisão anterior e estabeleceu um prazo de 60 dias para que Executivo e Legislativo buscassem uma solução consensual em relação às medidas compensatórias. Esse é o prazo que venceria nesta sexta-feira (19) e, agora, foi prorrogado até 11 de setembro.
(Amicus curiae –amigo da corte- é uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. Fonte: stj.jus.br)