Uma decisão do Supremo Tribunal Federal quanto a constitucionalidade ou não da incidência de alíquota de 29% a título de ICMS sobre energia elétrica vai beneficiar os integrantes da Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap). A decisão recente considera que a alíquota de 29%, incidido no produto energia praticada pelo estados, inclusive do Paraná, não respeita o princípio da essencialidade do serviço e definiu que a alíquota deve ser de 18%.
Com isto, quem entrou com ação na justiça antes do início do julgamento, ou seja, até o dia 22 do mês passado, terá direito a restituição dos valores cobrados a maior dos últimos cinco anos. A Aciap ingressou com uma ação coletiva e a decisão beneficia todos os seus associados, inclusive os que se filiarem a partir de agora.
Para quem não entrou na justiça o dia 22 de novembro, a decisão do STF terá validade para efeito de restituição dos valores pagos a maior mediante ação individual mas poderá sofrer limitações advindas das modulações para preservação do erário, enquanto os associados poderão requerer o reembolso dos últimos cinco anos.
Ao dar a informação, o gerente da Aciap, Carlos Henrique (Kaká) Scarabelli lembrou que a entidade tem 17 ações questionando algum tipo de cobrança indevida contra os empresários e que esta é a segunda vitória. A primeira refere-se ao recolhimento indevido de PIS e Cofins, que colocou indevidamente o ICMS na base de cálculo.
Há mais de 20 anos discutia-se a base de cálculo do PIS e Cofins, que é com base no faturamento bruto da empresa. Em agosto, ao anunciar o ganho de causa, Scarabelli disse que “neste cálculo não era descartado o ICMS, que não faz parte do faturamento: o empresário recebe e repassa aos cofres públicos. Mas o valor não era desconsiderado e entrava como faturamento”.
As empresas que ingressaram com a ação ganharam um crédito tributário que agora está sendo compensado. Em Paranavaí, graças à ação coletiva da Aciap, cerca de R$ 4 milhões estão sendo recuperados, através de compensação.