(44) 3421-4050 / (44) 99177-4050

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:

SERVIÇO PÚBLICO

TCE-PR regulamenta a aplicação da Nova Lei de Licitações em seus contratos

Com a recente publicação da Instrução de Serviço (IS) nº 181/2024, está regulamentada, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Conforme a justificativa do projeto que deu origem ao texto, seu objetivo principal é adaptar a aplicação da norma federal às circunstâncias reais encontradas na Casa.

Conforme o auditor de controle externo Gihad Menezes, da Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) da Corte, foram duas as motivações principais para regulamentar a nova legislação no Tribunal por meio da referida IS: a necessidade de atualizar e adequar as rotinas das contratações da Corte ao texto legal e a possibilidade de demonstrar aos jurisdicionados um modelo de adequação da lei às diferentes especificidades locais.

“A Nova Lei de Licitações deixa margem para que órgãos públicos regulamentem internamente diversos procedimentos e critérios para adaptar a aplicação da norma às suas especificidades. Por isso a importância da regulamentação. Além disso, deixamos claro na IS que os dispositivos do Decreto Estadual nº 10.086/2022 são aplicáveis às situações que não forem contempladas pelo próprio texto, na medida em que eles forem compatíveis com a nossa realidade”, explica Menezes, que coordenou a comissão responsável pela elaboração da proposta de IS.

“Também escrevemos a Instrução de Serviço tendo em mente que o Tribunal de Contas pode servir como um farol de boas práticas para as entidades sob sua jurisdição, pois a Casa desempenha um papel fundamental como um paradigma a ser seguido por todos os demais órgãos da administração pública estadual e municipal do Paraná”, complementou.

Comissão

A comissão, formada ainda em fevereiro de 2023, reuniu 19 servidores de 11 unidades da Corte. São elas: Escola de Gestão Pública (EGP), Diretoria Administrativa (DA), Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS), Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), Diretoria de Planejamento (DIPLAN), Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), Diretoria Jurídica (DIJUR), Diretoria Financeira (DF), Diretoria-Geral (DG), Controladoria Interna (CI) e Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE).

O resultado dos trabalhos foi a produção de uma IS de 53 páginas, dividida em dez títulos e contendo 153 artigos. Entre os temas abordados, estão desde o Plano de Contratações Anual; passando pela fase preparatória do processo de contratação, as modalidades de contratação direta e a atividade de gestão e fiscalização de contratos; até chegar às questões relativas ao pagamento e à apuração de responsabilidades, quando cabível.

Por fim, Menezes ressalta que o regulamento deverá ser revisado periodicamente dentro da Corte, a fim de assegurar sua atualidade diante de eventuais inovações legais e mudanças nas dinâmicas operacionais e institucionais do próprio TCE-PR.

(Diretoria de Comunicação Social – fonte: TCE/PR)

Compartilhe: