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DETALHANDO

Eleições Municipais: Pode x Não pode

Episódio 1

De 16 de agosto a 6 de outubro, respiramos as eleições municipais no Brasil. É o momento essencial para participar da campanha, conhecer melhor as propostas dos candidatos, assistir aos debates e participar ativamente desse processo.

A eleição é o ponto alto de uma democracia, que se forma por um governo do povo (eleitos por nós), pelo povo (eleitos dentre nós), e para o povo (governam em favor de todos os que representam e os escolheram).

Nesse processo, vários atores estão envolvidos, candidatos, apoiadores e, sobretudo, o eleitor, que também tem o direito e o dever de participar.

A partir de hoje iniciamos uma série com o objetivo de compartilhar informações úteis a todos os atores para fortalecer esse essencial processo democrático.

Falaremos hoje sobre a propaganda eleitoral em bens públicos, bens de uso comum, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público.

Segundo o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/19 é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados em bens públicos (como viadutos, postes de iluminação, paradas de ônibus, entre outros); em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros ou cercas, mesmo que não lhe cause danos; bens de uso comum (são aqueles em que a população em geral tem acesso); e bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público (como veículos que prestam serviços de transporte).

Nas vias públicas são permitidos somente a utilização de bandeiras e colocação de mesas para distribuição de materiais de campanha, com suas exceções a serem consideradas posteriormente, além de comícios, passeatas, caminhadas e carreatas.

Esta coluna teve a importante participação da discente Nathalia Lacerda, acadêmica do 3º ano do curso de Direito da UEM, e colaboradora da Barcelos Alarcon Advogados.

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Anderson Alarcon, paranavaiense com muito orgulho, pé vermelho, doutor pela UFPR, mestre pela UEM, Procurador-Geral da UVB, advogado CEO FOUNDER da Barcelos Alarcon Advogados, professor, contabilista, perito, poeta e amigo dos amigos.

Fale comigo: contato@andersonalarcon.com Instagram @and.alarcon

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