REINALDO SILVA
Da Redação
“Eles chegaram e disseram que iam cortar as frutas. Perguntei: ‘com ordem de quem?’. Responderam: ‘foi o governador, os laranjeiros e a Adapar’. Perguntei: ‘cadê um papel indicando?’. Mostraram no celular, não enxerguei, a letrinha pequena. Falei: ‘então pode cortar, vou fazer o quê?’. Fiquei com medo e deixei cortar.”
O relato é de dona Maria Aparecida Pícoli Bovo, moradora de Nova Esperança, no Noroeste do Paraná. Ela cultivava 23 árvores cítricas na propriedade rural localizada na Estrada Taquaritinga. Havia pés de laranja, limão, poncã e tangerina.
Sem saber se deveria ou não autorizar a entrada e o corte das plantas, preferiu evitar a multa que, segundo foi informada, seria faturada no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Filha de dona Maria Aparecida, Graziela Bovo contou que as frutas eram para consumo da família, sem fins comerciais, e que aparentemente as plantas estavam saudáveis. Ela comentou o caso vivenciado pela mãe ao ler a matéria publicada no Diário do Noroeste no dia 7 de setembro, com o título “Adapar calcula erradicação de 500 mil árvores cítricas contaminadas no Noroeste”.
Adapar
O DN entrou em contato com a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) para entender a situação narrada por dona Maria Aparecida. O engenheiro agrônomo do escritório local de Nova Esperança, João Paulo Soares das Neves, explicou que o governador Carlos Massa Ratinho Junior decretou situação de emergência fitossanitária em razão do avanço do greening.
Greening é uma doença bacteriana que afeta as árvores cítricas e compromete o desenvolvimento dos frutos, inviabilizando a comercialização. A contaminação em larga escala de pomares em todo o Noroeste do Paraná foi percebida em meados de 2022 e motivou a mobilização do poder público em parceria com setor produtivo.
Os próprios citricultores organizaram grupos para percorrer as áreas rurais e identificar plantas cítricas para erradicá-las. A atuação, de fato, está de acordo com o decreto estadual 4.502/2023, que determina a eliminação de plantas hospedeiras do inseto transmissor do greening. Essa classificação inclui murtas e citros, independentemente de haver ou não sintomas da doença, e a regra se aplica a todas as propriedades, rurais ou urbanas, que não tenham fins comerciais.
O morador não é obrigado a autorizar a entrada desses grupos na propriedade, mas, diante da negativa, a Adapar será informada e enviará fiscais de defesa agropecuária, esses, sim, com a prerrogativa de fazer a erradicação das árvores.
Segundo o engenheiro agrônomo João Paulo Soares das Neves, a insistência do morador pode resultar em auto de infração e multas. São quase R$ 7.000 por impedir a ação da Adapar e aproximadamente R$ 6.500 pela permanência das plantas cítricas.
Ao ser abordado, o morador deve pedir a identificação do grupo que fará o corte das árvores. Em caso de dúvidas, a orientação é entrar em contato com o escritório da Adapar – em Nova Esperança, o número é (44) 3252-1065.