A morte assistida do poeta Antônio Cícero no último dia 23 de outubro na Suíça trouxe à tona o debate sobre o direito individual de decidir sobre o próprio fim de vida e o papel das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecidas como Testamento Vital. No Brasil, onde a eutanásia é proibida, as DAVs surgem como uma alternativa para que o indivíduo possa, ainda em plena consciência, expressar suas escolhas sobre tratamentos futuros, especialmente em casos em que uma condição de saúde o impeça de manifestar sua vontade.
As DAVs podem ser registradas em qualquer um dos mais de 500 Cartórios de Notas do Paraná e permitem que o cidadão manifeste antecipadamente seu desejo sobre como prefere ser tratado em situações de incapacidade de expressão, como em casos de doenças terminais ou acidentes graves. O aumento de interesse neste tipo de documento é perceptível: o Brasil já conta com mais de 8,1 mil documentos deste tipo feitos em Cartórios de Notas. No Paraná são 198 DAVS, 16 delas feitas neste ano.
A procura é impulsionada pelo desejo da população de manter controle sobre decisões críticas de saúde, refletindo uma mudança cultural significativa em relação à autonomia sobre o próprio corpo e à dignidade no tratamento médico, garante o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Jr.
“As Diretivas Antecipadas de Vontade, são ferramentas que garantem a decisão e o respeito dos cidadãos em situações de vulnerabilidade. A busca crescente por esse documento reflete uma mudança importante na forma como a sociedade encara o direito de cada pessoa decidir sobre seu próprio tratamento médico nos momentos finais da vida. Nosso compromisso com a sociedade é proporcionar a segurança jurídica necessária para que suas vontades sejam preservadas, assegurando que cada pessoa possa manifestar suas preferências e que essa decisão seja respeitada”, esclarece Driessen.
As DAVs permitem que a pessoa defina, por exemplo, se deseja recusar tratamentos que prolonguem sua vida de maneira artificial, em consonância com a Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Embora ainda não exista uma legislação federal específica sobre o Testamento Vital no Brasil, o documento é reconhecido em âmbito médico e vem ganhando cada vez mais força como ferramenta de planejamento pessoal, garantindo que as preferências do paciente sejam respeitadas em momentos críticos, aliviando o peso da decisão dos familiares e evitando possíveis conflitos sobre o tratamento.
DAVS DE FORMA DIGITAL
Desde 2020, as DAVs também podem ser feitas digitalmente por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Para realizar o Testamento Vital de forma online, o cidadão precisa apenas de um Certificado Digital Notarial, que pode ser obtido gratuitamente em um Cartório de Notas, ou um certificado ICP-Brasil. Com isso, o usuário acessa a plataforma, agenda uma videoconferência para validação do documento, e pode assiná-lo digitalmente de qualquer dispositivo, com o mesmo custo de um ato presencial e de acordo com a tabela de valores de cada estado.
SOBRE O CNB/PR – O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), com sede em Curitiba/PR, é a entidade de classe que representa os interesses e direitos dos Tabeliães de Notas do Estado do Paraná. O CNB/PR tem por finalidade essencial aprimorar as atividades notariais, apresentando informações, esclarecimentos e notícias pertinentes, integrando Notários, Escreventes, auxiliares notariais, Agentes Delegados, usuários credenciados, Advogados, profissionais do Direito, e a sociedade em geral.