A criação de holdings familiares é uma prática comum para proteger e organizar o patrimônio. No entanto, muitos municípios têm surpreendido os contribuintes ao cobrar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nesse processo. Mas essa cobrança é realmente válida?
O que diz a Constituição?
A Constituição Federal, no artigo 156, § 2º, inciso I, prevê imunidade de ITBI nas transmissões de bens incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica como capital social. Essa regra incentiva a formação de sociedades empresariais.
Exceção: Se mais de 50% da receita da sociedade vier de atividades como compra, venda ou locação de imóveis, a imunidade não se aplica, permitindo a cobrança do imposto.
Tema 796: A controvérsia sobre o valor excedente
Mesmo em casos protegidos pela imunidade, os municípios, de forma equivocada, têm usado o Tema 796 do STF para cobrar ITBI sobre a diferença entre o valor venal do imóvel e o valor declarado como capital social.
Exemplo:
Valor venal do imóvel: R$ 1.000.000,00
Valor integralizado no capital social: R$ 700.000,00
Diferença sujeita a ITBI: R$ 300.000,00
Essa prática é questionável e gera insegurança jurídica, podendo impactar o planejamento financeiro da holding.
É importante destacar que, no caso concreto que deu origem ao Tema 796, o valor adicional que justificou a cobrança não foi a diferença mencionada acima. Em vez disso, tratou-se do valor identificado como ágio na subscrição de capital, o qual é incorporado ao patrimônio líquido das empresas na forma de reserva de capital.
O impacto nas holdings familiares
As holdings familiares, essenciais para organização e proteção patrimonial, podem enfrentar cobranças inesperadas de ITBI devido a interpretações divergentes.
Conclusão
Embora a imunidade de ITBI seja um direito constitucional, a cobrança do imposto em casos de integralização de bens ao capital social, no meu entendimento, é equivocada. Essa interpretação errônea pode ser revertida com o suporte de um especialista. Com a orientação adequada, é possível defender seus direitos, eliminar esse problema e garantir a segurança do planejamento patrimonial da sua família.
SERVIÇO
Rafael Tanck Sandri, advogado inscrito na OAB/PR nº 69.869, especialista em planejamento patrimonial familiar e proprietário do escritório Sandri Advocacia
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