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O advogado Rafael Tanck Sandri é especialista em planejamento patrimonial familiar e atende em Paranavaí
O advogado Rafael Tanck Sandri é especialista em planejamento patrimonial familiar e atende em Paranavaí

ARTIGO

O município está cobrando o ITBI na criação da minha holding familiar: o que fazer?

A criação de holdings familiares é uma prática comum para proteger e organizar o patrimônio. No entanto, muitos municípios têm surpreendido os contribuintes ao cobrar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nesse processo. Mas essa cobrança é realmente válida?

O que diz a Constituição?

A Constituição Federal, no artigo 156, § 2º, inciso I, prevê imunidade de ITBI nas transmissões de bens incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica como capital social. Essa regra incentiva a formação de sociedades empresariais.

Exceção: Se mais de 50% da receita da sociedade vier de atividades como compra, venda ou locação de imóveis, a imunidade não se aplica, permitindo a cobrança do imposto.

Tema 796: A controvérsia sobre o valor excedente

Mesmo em casos protegidos pela imunidade, os municípios, de forma equivocada, têm usado o Tema 796 do STF para cobrar ITBI sobre a diferença entre o valor venal do imóvel e o valor declarado como capital social.

Exemplo:

Valor venal do imóvel: R$ 1.000.000,00

Valor integralizado no capital social: R$ 700.000,00

Diferença sujeita a ITBI: R$ 300.000,00

Essa prática é questionável e gera insegurança jurídica, podendo impactar o planejamento financeiro da holding.

É importante destacar que, no caso concreto que deu origem ao Tema 796, o valor adicional que justificou a cobrança não foi a diferença mencionada acima. Em vez disso, tratou-se do valor identificado como ágio na subscrição de capital, o qual é incorporado ao patrimônio líquido das empresas na forma de reserva de capital.

O impacto nas holdings familiares

As holdings familiares, essenciais para organização e proteção patrimonial, podem enfrentar cobranças inesperadas de ITBI devido a interpretações divergentes.

Conclusão

Embora a imunidade de ITBI seja um direito constitucional, a cobrança do imposto em casos de integralização de bens ao capital social, no meu entendimento, é equivocada. Essa interpretação errônea pode ser revertida com o suporte de um especialista. Com a orientação adequada, é possível defender seus direitos, eliminar esse problema e garantir a segurança do planejamento patrimonial da sua família.

SERVIÇO

Rafael Tanck Sandri, advogado inscrito na OAB/PR nº 69.869, especialista em planejamento patrimonial familiar e proprietário do escritório Sandri Advocacia

Endereço: Rua Guaporé, nº 1676, em Paranavaí

Telefone/WhatsApp: (44) 3045-7345

Instagram: @rafaelsandri.adv

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