A Prefeitura de Paranavaí publicou no início desta semana o Decreto Municipal nº 23.267/2021, que corrige a base de cálculo de tributos municipais e fixa os descontos e prazos de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício de 2022. A principal mudança do decreto é com relação ao primeiro prazo para pagamento com desconto do IPTU, que passa a ser no mês de fevereiro.
Com a ampliação do prazo para o primeiro pagamento, as agências dos Correios de Paranavaí iniciarão a entrega dos mais de 48,5 mil boletos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2022 apenas no mês de janeiro. A expectativa do município é de que os contribuintes aproveitem o prazo maior para começar a pagar o imposto e consigam se organizar para quitar os débitos do IPTU à vista usando os percentuais de desconto oferecidos.
Confira as condições de pagamento, prazos e descontos do IPTU e taxa de coleta de lixo:
Em parcela única – Até 11 de fevereiro de 2022 => 10% de desconto
– Até 11 de março de 2022 => 5% de desconto
Parcelamento: – Em 10 vezes sem desconto, sendo que o último vencimento não poderá ser superior a 31 de outubro de 2022
Coleta de Lixo
– Pagamento à vista com 3% de desconto, até o dia 11 de fevereiro de 2022
– Para pagamento sem desconto, a taxa de coleta de lixo será enviada automaticamente para a Sanepar e parcelada em até 8 vezes para pagamento junto com a fatura de água
Revisão
– Pedidos de revisão dos valores => até 8 de abril de 2022
Isenção
– Pedidos de isenção => até 30 de dezembro de 2022
Quem tem direito a pedir isenção?
Idosos com mais de 65 anos, viúvos, aposentados e pensionistas que tenham uma renda individual de até dois salários mínimos, sejam proprietários de um único imóvel e residam no local, podem pedir a isenção do pagamento da taxa de IPTU. O mesmo vale para deficientes físicos e portadores de doenças especiais (com renda individual de até três salários mínimos), imóveis com até 70 m² (que não seja apartamento e com renda familiar de até dois salários mínimos) e imóveis localizados em área de erosão num raio de 100 metros.
(Assessoria Prefeitura)