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REGULAMENTAÇÃO

Defensoria Pública garante cumprimento de visitas do pai a uma criança de 4 anos em Paranavaí

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Paranavaí garantiu o direito de uma criança de quatro anos receber visitas do pai. A criança sofria com a ausência paterna e chegava a ter febre de ansiedade esperando pelas visitas, frequentemente descumpridas pelo pai, que alegava diversas justificativas para não cumprir o que havia combinado com a mãe.

No processo que regulamentou as visitas do pai à criança, ficou definido que ele a visitaria aos finais de semana, sem pernoite, com ajuda das avós materna e paterna para o transporte. No entanto, o pai frequentemente descumpria o acordo, o que causava sofrimento à criança. Diante disso, a mãe recorreu à justiça para que o acordo de visitas fosse devidamente cumprido.

O defensor público responsável pelo caso, Gabriel Antônio Schmitt Roque, destaca a importância da convivência familiar e alerta que o descumprimento da obrigação pode gerar consequências legais, como multas e pagamento de indenização por abandono afetivo. Ele, inclusive, defendeu uma tese sobre o tema, aprovada em primeiro lugar no VIII Encontro Anual de Teses Institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná, realizado no ano passado.

“A aplicação do entendimento demonstra que a convivência entre pai e filho não é apenas uma faculdade do pai, mas sim um direito básico da própria criança, que pode ser exigido judicialmente. Desse direito decorre, inclusive, o próprio dever de cuidado, que não é incumbência exclusiva de quem detém a guarda da criança, comumente a mãe”, explica o defensor.

Na ação, o defensor também alegou que o artigo 1.589 do Código Civil garante aos pais que não detêm a guarda dos filhos o direito de visitá-los e tê-los em sua companhia. As visitas podem ser definidas por acordo entre os pais ou, na falta de consenso, fixadas pelo juiz. O artigo também assegura a esses pais o direito de fiscalizar a manutenção e a educação dos filhos.

Decisão da Justiça alertou sobre os riscos do afastamento paterno

Em sua decisão, o juiz responsável escreveu que acredita que não se deve obrigar um pai que não tem a guarda do filho a visitá-lo, pois isso pode ser mais prejudicial do que benéfico para a criança. No entanto, ele também reconheceu que em alguns casos, como este, essa regra pode ser flexibilizada e ponderou que a falta de convívio mais frequente pode ser resultado de falta de organização do pai, e não de falta de vontade. 

Diante disso, o juiz decidiu deferir o pedido com o intuito não de coagir o pai, mas de convencê-lo da importância de passar mais tempo com a criança, alertando que o afastamento pode enfraquecer os laços entre os dois e levar a um rompimento definitivo. A decisão ainda determina que a mãe observe o comportamento da criança após as visitas para garantir que a convivência determinada judicialmente seja saudável e proveitosa para ela.

No mesmo sentido, o psicólogo da DPE-PR José Antônio dos Santos Gomes defende que a paternidade é uma construção que vai além do simples ato de gerar um filho, envolvendo vontades, afeto e, principalmente, ações. Segundo ele, ser pai é se comportar como tal, dedicando-se à criação e ao bem-estar dos filhos. A presença física, embora importante, não é suficiente, sendo fundamental a disponibilidade e a intencionalidade nas ações paternas. O psicólogo observa, ainda, que a sociedade apresenta exemplos diversos, desde pais e filhos que, mesmo residindo sob o mesmo teto, não compartilham convívio algum, até aqueles que, apesar da distância, mantêm uma relação saudável.

“Não se trata apenas de presença física. Evidentemente, a presença física do pai, desde a infância, é importante para a formação emocional da criança, não há questionamentos sobre isso. No entanto, é necessário que haja disponibilidade e intencionalidade nas ações deste pai. Assim, neste caso em concreto, é recomendável que haja um acompanhamento psicológico para ambos, pois é natural que haja questões a serem trabalhadas em terapia. Também é importante a atenção aos pós-visitas, observando-se os comportamentos da criança, suas manifestações verbais e não verbais, para que assim possa-se avaliar se a medida está sendo benéfica ou não”, avalia o psicólogo.

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