Defesa alegou ilegalidade na prisão e incompatibilidade com o regime semiaberto
Cibele Chacon – da redação
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu, nesta terça-feira (12), uma liminar que revoga a prisão preventiva do influenciador digital Derick Silvério, conhecido como Silvercop. A decisão foi proferida pelo desembargador Mário Helton Jorge, da 2ª Câmara Criminal do TJPR, atendendo a um pedido de habeas corpus da defesa.
Segundo o advogado Paulo Roberto dos Santos, a prisão preventiva de Silvercop era ilegal, pois ele já havia pago fiança em um processo anterior e, inicialmente, não havia restrições impostas além do pagamento do valor estipulado. Posteriormente, a Justiça aumentou a fiança e impôs novas condições, incluindo a proibição de sair de casa após as 19h.
“Trata-se de um processo que ele já tinha antes de eu começar a defesa. Ele foi pego com uma arma e isso gerou uma prisão, ele pagou a fiança e nessa liberdade provisória mediante a fiança não havia sido imposto nenhum tipo de condição. Quando chegou no fórum, essa fiança foi reforçada de 3 mil para 13 mil e nessa decisão que ampliou esse valor da da fiança paga foram impostas algumas condições”, explicou a defesa.
Segundo o advogado, relatórios da Polícia Militar apontaram que Silvercop descumpriu essa determinação em duas ocasiões, já que começou transmissões ao vivo às 16h e as estendeu até aproximadamente 21h ou 22h. O Ministério Público solicitou justificativas para essas ocorrências, mas as explicações apresentadas pela defesa não foram aceitas, levando ao pedido de monitoramento eletrônico. “Aí houve uma sentença nesse processo e, nessa sentença, é onde ele tinha a imposição desse monitoramento”, explicou Santos.
Mesmo com a interposição de um recurso que suspendia os efeitos da sentença, a prisão preventiva foi decretada, o que levou a defesa a recorrer ao TJPR. De acordo com recurso, a defesa alegou que Silvercop estava “sofrendo constrangimento ilegal, tendo em vista a decretação da prisão preventiva, a qual é
incompatível com a fixação do regime semiaberto imposto na sentença.”
Ao analisar o pedido, o desembargador Mário Helton Jorge considerou que a decisão de prisão não tinha fundamentação adequada, reconhecendo a incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto imposto na sentença e permitindo que Silvercop responda ao processo em liberdade. “O condenado a pena em regime inicial aberto ou semiaberto, será, antes da expedição do mandado de prisão, intimado para dar o início ao cumprimento da pena, o que não ocorreu no caso”, considerou o magistrado.