Agentes da Diretoria de Trânsito (Ditran) começaram, nesta segunda-feira (10), a notificar proprietários de veículos abandonados em vias públicas. A medida está prevista na Lei Municipal nº 5.058, de 2021.
Após a notificação, o proprietário terá 15 dias para remover o veículo da rua. O descumprimento da notificação poderá resultar na inscrição do CPF na dívida ativa do município.
“Se o prazo para a remoção não for respeitado, os agentes da Diretoria de Trânsito farão a remoção do veículo para um pátio, onde ele poderá permanecer por até 90 dias. Durante esse período, o proprietário deverá regularizar a situação e retirá-lo”, explicou Dr. Ademir Giandotti, secretário de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito.

VALORES DE REMOÇÃO, DE ACORDO COM A LEI:
a) de caminhões, reboques, ônibus, micro-ônibus, tratores, caminhonetes e cavalos mecânicos: R$ 314,07 (trezentos e quatorze reais e sete centavos), por solicitação;
b) de automóveis de passeio, pequenos utilitários e peruas: R$ 215,67 (duzentos e quinze reais e sessenta e sete centavos), por solicitação;
c) de motocicletas, motonetas, triciclos, charretes, carroças e bicicletas: R$ 156,36 (cento e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), por solicitação;
d) no caso da necessidade de utilização de equipamentos não convencionais e destombamentos, os valores sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da solicitação.
e) os valores correspondentes às remoções noturnas sofrerão acréscimo de 20% (vinte por cento) no valor da solicitação e no valor do quilômetro rodado, considerando-se horário noturno o período correspondente entre às 20hs:00min de um dia e às 06hs:00min do dia seguinte.