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DOAÇÃO

Contribuintes podem destinar parte do imposto de renda a entidades de Paranavaí

Recursos financeiros são aplicados em projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos atendidos por entidades cadastradas nos respectivos conselhos municipais

REINALDO SILVA

Da Redação

Todas as pessoas físicas obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 podem doar até 6% do valor devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso, sendo 3% o limite para cada um.

O contribuinte tem a opção de fazer a destinação no ato de preenchimento dos dados. Para isso, é necessário escolher o modelo completo da declaração, pois o simplificado não permite a doação.

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Após informar a renda, os rendimentos e os bens referentes a 2024, é preciso selecionar as abas “Por deduções legais” e “Doações diretamente na declaração”, escolher o fundo municipal desejado e gerar a guia de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser quitada até 30 de maio.

Os valores são abatidos do imposto a pagar ou adicionados à restituição.

O analista tributário da Receita Federal de Paranavaí Agnaldo Sartorelli explica que as doações são repassadas diretamente aos fundos municipais escolhidos pelos contribuintes. A gestão dos recursos financeiros é de responsabilidade dos comitês gestores, que fazem a distribuição de acordo com os projetos apresentados pelas entidades cadastradas.

Agnaldo Sartorelli fala da importância de destinar doações às entidades
Foto: Ivan Fuquini

Algumas características merecem destaque: as doações fortalecem iniciativas sociais e podem ser destinadas a projetos desenvolvidos no município indicado pelo contribuinte, o que permite acompanhar de perto a aplicação do dinheiro. “Você vê onde o imposto está sendo investido”, resume Sartorelli.

É uma oportunidade de participar de forma ativa no controle social de recursos públicos, já que o contribuinte decide conscientemente que parte do imposto será direcionada para as ações desenvolvidas junto à comunidade.

Em Paranavaí, as organizações inscritas no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente são as seguintes: Associação Mantenedora Santa Terezinha, Associação Agentes da Paz, Associação Educacional Vigilantes Mirins de Paranavaí, Centro de Atendimento Especial à Criança e ao Adolescente, Casa da Criança, Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. 

Com inscrição no Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa figuram Casa Antônio Frederico Ozanan, Asilo Lins de Vasconcelos, Associação dos Portadores de Doença Especial e Instituto Mauricio Gehlen.

APDE está entre as entidades que podem receber recursos do IRPF
Foto: Arquivo DN/Ivan Fuquini

ContribuIR aqui – Com o intuito de incentivar as doações, o Sindicato dos Contabilistas de Paranavaí (Sincopar) e o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) lançam, nesta terça-feira (25) a campanha “ContribuIR aqui”.

O evento, na sede da Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap), começa às 8h e conta com a participação de profissionais e agentes ligados ao setor contábil. A intenção é mostrar que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser transformado em solidariedade – “sem pagar nada a mais”, diz a mensagem compartilhada pelos organizadores.

O analista tributário da Receita Federal de Paranavaí estima que a destinação às entidades cadastradas nos conselhos municipais seja de aproximadamente 30% do total possível, índice considerado muito baixo.

Declaração do IRPF – O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começou no dia 17 de março e segue até 30 de maio.

São obrigados a cumprir o procedimento todos os contribuintes que em 2024 tiveram:

Rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil

Bens e direitos acima de R$ 800 mil

Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.

Em relação à atividade rural, a declaração é obrigatória para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440. As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal. Essa condição impede a emissão de certidão negativa, abertura de financiamento e participação em concurso público.

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